Press Release - Tribunal aceita Providência Cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros
Recorde-se que a providência cautelar acima referida impunha a suspensão imediata dos efeitos produzidos pelos despachos em causa, pelo que, com a recente notificação das entidades envolvidas no processo, o INEM está, neste momento, inibido de continuar a formar TAE.
Da mesma forma, os TAE estão impedidos de exercer as competências que lhe foram atribuídas pelo Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro. Isto significa que aqueles técnicos estão impossibilitados de substituir enfermeiros e médicos na estabilização clínica e no socorro a vítimas de acidente, doença súbita e grávidas.
- a aplicação de técnicas invasivas, como a entubação supraglótica e o acesso venoso;
Por sua vez, os enfermeiros a exercer no INEM «não terão que ser confrontados com a necessidade de dar cumprimento a ações de formação que lhe sejam solicitadas pelo INEM», salienta o Enf. Germano Couto.
Para o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, «a aceitação da providência cautelar de 19 de junho vem demonstrar que a Justiça não cede a pressões de ordem política ou de cariz meramente economicista, dando razão à Ordem na defesa do melhor interesse da população e das competências dos enfermeiros – profissionais de saúde qualificados e sujeitos a um código deontológico».
Com esta medida, «o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa está igualmente a dar um importante contributo para impedir a aplicação de um modelo que não se encontra alicerçado em qualquer estudo de impacto económico ou a relação custo / benefício adequada».
«Com a esta decisão do Tribunal, o INEM vê comprometidos o objetivo já anunciado para 2014 de criar 10 ambulâncias de emergência, meio tripulado por TAE» advoga o Enf. Germano Couto. Em seu entender, «a resposta às populações deve ser dada de forma equitativa por profissionais de saúde devidamente habilitados em Emergência Pré-hospitalar, para que não tenhamos “cidadãos de primeira e cidadãos de segunda”. É isto que a Ordem dos Enfermeiros defende através do Modelo Integrado de Emergência Pré-Hospitalar proposto ao Ministério da Saúde».
«Sobretudo num quadro de contenção orçamental como o que vivemos, não faz sentido desaproveitar meios humanos diferenciados em Portugal – enfermeiros e médicos – substituindo-os por outros muito menos preparados e com os quais se vão gastar muitos milhares de euros na sua parca formação», conclui o Enf. Germano Couto.
Recorde-se que o Despacho n.º 13794/2012, de 24 de outubro, criou os novos meios de transportes terrestres de Emergência Médica, determinou os profissionais afetos a cada um desses meios e estabeleceu a organização e distribuição geográfica dos mesmos. O Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro, veio definir as novas competências atribuídas à categoria profissional de Técnicos de Ambulância de Emergência. Informação complementar sobre este assunto: 4. Esclarecimento sobre a providência cautelar no âmbito da Emergência Pré-Hospitalar - 08.02.2013
O Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro, veio definir as novas competências atribuídas à categoria profissional de Técnicos de Ambulância de Emergência.
CD/GC - GCI/LN/PG - BU/PF