Press Release - Tribunal aceita Providência Cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros

 

 

Tribunal aceita Providência Cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros

Técnicos de Ambulância de Emergência impedidos de substituir enfermeiros e médicos na estabilização clínica de situações de emergência

Na sequência da aceitação, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, da providência cautelar interposta em junho pela Ordem dos Enfermeiros visando os despachos nº 13794/2012 e nº 16401/2012, o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) estão impedidos de aplicar no terreno um modelo de Emergência Pré-hospitalar assente em Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE) – para o qual não existe evidência de custo/benefício, criando sérios riscos de saúde para a população socorrida.

Recorde-se que a providência cautelar acima referida impunha a suspensão imediata dos efeitos produzidos pelos despachos em causa, pelo que, com a recente notificação das entidades envolvidas no processo, o INEM está, neste momento, inibido de continuar a formar TAE.

Da mesma forma, os TAE estão impedidos de exercer as competências que lhe foram atribuídas pelo Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro. Isto significa que aqueles técnicos estão impossibilitados de substituir enfermeiros e médicos na estabilização clínica e no socorro a vítimas de acidente, doença súbita e grávidas.

Entre as intervenções agora interditas aos TAE encontram-se:

- a administração de medicamentos por diversas vias;
- a aplicação de técnicas invasivas, como a entubação supraglótica e o acesso venoso;


Por sua vez, os enfermeiros a exercer no INEM «não terão que ser confrontados com a necessidade de dar cumprimento a ações de formação que lhe sejam solicitadas pelo INEM», salienta o Enf. Germano Couto.

Para o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, «a aceitação da providência cautelar de 19 de junho vem demonstrar que a Justiça não cede a pressões de ordem política ou de cariz meramente economicista, dando razão à Ordem na defesa do melhor interesse da população e das competências dos enfermeiros – profissionais de saúde qualificados e sujeitos a um código deontológico».


Com esta medida, «o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa está igualmente a dar um importante contributo para impedir a aplicação de um modelo que não se encontra alicerçado em qualquer estudo de impacto económico ou a relação custo / benefício adequada».

«Com a esta decisão do Tribunal, o INEM vê comprometidos o objetivo já anunciado para 2014 de criar 10 ambulâncias de emergência, meio tripulado por TAE» advoga o Enf. Germano Couto. Em seu entender, «a resposta às populações deve ser dada de forma equitativa por profissionais de saúde devidamente habilitados em Emergência Pré-hospitalar, para que não tenhamos “cidadãos de primeira e cidadãos de segunda”. É isto que a Ordem dos Enfermeiros defende através do Modelo Integrado de Emergência Pré-Hospitalar proposto ao Ministério da Saúde».

«Sobretudo num quadro de contenção orçamental como o que vivemos, não faz sentido desaproveitar meios humanos diferenciados em Portugal – enfermeiros e médicos – substituindo-os por outros muito menos preparados e com os quais se vão gastar muitos milhares de euros na sua parca formação», conclui o Enf. Germano Couto. 

Recorde-se que o Despacho n.º 13794/2012, de 24 de outubro, criou os novos meios de transportes terrestres de Emergência Médica, determinou os profissionais afetos a cada um desses meios e estabeleceu a organização e distribuição geográfica dos mesmos.
O Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro, veio definir as novas competências atribuídas à categoria profissional de Técnicos de Ambulância de Emergência.

O Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro, veio definir as novas competências atribuídas à categoria profissional de Técnicos de Ambulância de Emergência.

Informação complementar sobre este assunto:

1. Ordem dos Enfermeiros aguarda desenvolvimentos relativamente à Providência Cautelar sobre Emergência Pré-hospitalar – 13.09.2013

2. Ordem dos Enfermeiros interpõe renovada providência cautelar contra despacho que põe em causa a segurança dos cuidados na área da emergência pré-hospitalar  - 26.06.2013

3. Ordem dos Enfermeiros reage a rejeição da providência cautelar interposta contra o INEM e o Ministério da Saúde – 11.06.2013

4. Esclarecimento sobre a providência cautelar no âmbito da Emergência Pré-Hospitalar  - 08.02.2013

5. Ordem dos Enfermeiros interpõe providência cautelar contra despacho que põe em causa a segurança dos cuidados na área da emergência pré-hospitalar - 18.01.2013 

 

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