Comunicado
Triagem de Manchester - Ordem dos Enfermeiros reage à Norma da DGS
A Norma publicada padece de vícios de forma e conteúdo, uma realidade que não se espera ver presente num documento de uma entidade que deve zelar pela isenção, rigor e respeito.
• colide com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE) e com o Código Deontológico ao não incluir a hierarquia/autonomia técnica da profissão no que diz respeito à autorização e validação de novos protocolos/algoritmos ou fluxos de encaminhamento a serem implementados na sequência da Triagem de Manchester;
A publicação desta Norma não vincula os enfermeiros, uma vez que não existe, legalmente, nenhum poder técnico e funcional do Diretor de Serviço/Diretor Clínico em relação aos enfermeiros dos SU. Os fluxos de encaminhamento e os protocolos de cada instituição só serão válidos e vinculativos após consentimento conjunto do Enfermeiro Chefe/Enfermeiro Diretor e do Diretor do SU. Isto mesmo foi expresso pela OE aquando da sua pronúncia sobre a proposta de Despacho que veio a ser publicado no dia 2 de fevereiro de 2015.
Para a Ordem dos Enfermeiros, a Triagem de Manchester deve ser «acompanhada por uma comissão de segurança e qualidade» que inclua enfermeiros e tenha como objetivo a salvaguarda dos melhores interesses do cidadão.
Lisboa, 12 de março de 2015
CD - GCI/PG