-
20-07-2026
Nova lei acolhe propostas da OE sobre cuidados obstétricos

A Assembleia da República aprovou a alteração à Lei n.º 33/2025, acolhendo várias das propostas apresentadas pela Ordem dos Enfermeiros durante o processo legislativo. O novo diploma elimina a expressão “violência obstétrica”, introduz critérios clínicos e jurídicos mais objetivos para a avaliação das práticas assistenciais e reforça os mecanismos de monitorização e melhoria da qualidade dos cuidados.
“Esta alteração significa que o legislador reconheceu que a proteção dos direitos das mulheres exige rigor, evidência científica, respeito pelo consentimento e responsabilização quando existem condutas ilícitas, mas não pode assentar numa presunção generalizada de culpa dos profissionais de saúde. A nova redação é mais equilibrada, mais segura e mais útil para melhorar os cuidados”, afirma o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira.
Entre as alterações mais relevantes destacam-se a eliminação do conceito de “violência obstétrica”, a substituição das penalizações automáticas aos profissionais e às instituições por mecanismos de auditoria clínica, o reforço do consentimento informado, do registo dos cuidados e da formação dos profissionais, bem como a criação do Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais, no qual a Ordem dos Enfermeiros passa a indicar um perito.
A Ordem considera, contudo, que continua por concretizar a reorganização do modelo assistencial na saúde materna, defendendo a criação de Centros de Parto Normal e a implementação do acompanhamento autónomo das gravidezes de baixo risco nos cuidados de saúde primários por enfermeiros especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
A Ordem dos Enfermeiros continuará a defender um modelo de cuidados que proteja os direitos das mulheres, valorize os profissionais de saúde e garanta cuidados seguros, humanizados e baseados na melhor evidência científica.
#ordemenfermeiros
#novosdesafiosnovasrespostas





