DE-SNS desautoriza Ministério da Saúde na fase de implementação do projeto de acompanhamento de grávidas de baixo risco

  • 15-04-2026

 

A Ordem dos Enfermeiros critica a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) por estar a bloquear aplicação prática do projeto de acompanhamento de grávidas sem médico de família. Em causa está a implementação, no terreno, do despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, que confere aos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO) competências para o acompanhamento da gravidez de baixo risco nos Cuidados de Saúde Primários (CSP). 

 

Segundo a interpretação da DE-SNS, a prescrição terapêutica e de meios complementares de diagnóstico, indispensáveis ao acompanhamento regular da gravidez de baixo risco, são atos exclusivos dos médicos. A OE clarifica que essa leitura, além de não respeitar o sentido do despacho aprovado pelo Governo e de não ter justificação no plano jurídico, retira a utilidade prática a uma medida criada precisamente para aumentar o acesso das mulheres grávidas a cuidados de saúde. 

 

“A medida é feita para fazer face à falta de médicos de família no atendimento a estas grávidas. Se exigirmos a sua participação no processo, não terá qualquer efeito”, aponta o Bastonário da OE, Luís Filipe Barreira. E acrescenta: “Não aceitamos que um Despacho efetuado para responder a mulheres sem acompanhamento fique bloqueada por interpretações corporativas que anulam, na prática, a decisão do Governo. As grávidas não podem continuar à espera nem ficar reféns destes bloqueios.” 

 

Nas palavras de Luís Filipe Barreira, “a DE-SNS, ao contrariar uma medida já aprovada pelo Ministério da Saúde, está a impedir o acesso de mulheres grávidas ao acompanhamento a que têm direito e é isso que verdadeiramente nos preocupa”. 

 

A OE classifica como “grave” que uma entidade do SNS esteja a contrariar uma decisão tomada pelo Governo. “A DE-SNS não foi encarregada de mudar o modelo. Foi encarregada de o pôr em prática”, garante o Bastonário da OE. 

 

“Esta posição é ainda mais incompreensível, porque a DE-SNS deveria ter como principal objetivo garantir uma resposta às mulheres grávidas que hoje continuam privadas de qualquer acompanhamento. Uma entidade tutelada não pode desfigurar, na fase de implementação, uma decisão política já tomada, nem criar entraves que a impeçam de produzir efeitos. Quando isso acontece, fica em causa a autoridade da tutela e a coerência da ação governativa”, reforça Luís Filipe Barreira. 

 

“Este impedimento ao uso pleno das competências dos EEESMO compromete uma resposta que podia aumentar rapidamente a capacidade do SNS numa área muito sensível, como a materno-infantil. O projeto foi pensado para garantir mais proximidade, melhor acompanhamento, referenciação atempada e mais segurança para a grávida.” 

 

A OE recorda que este modelo assentou, desde o início, no reconhecimento das competências dos EEESMO e na necessidade de assegurar todo o acompanhamento da gravidez de baixo risco. E já informou a DE-SNS de que deixaram de existir condições para continuar a integrar a Comissão de Acompanhamento deste projeto, não assumindo qualquer responsabilidade sobre os documentos ou decisões que venham a ser tomados nesse âmbito. 

 

A OE apela, ainda, à intervenção urgente da Ministra da Saúde para garantir que o Despacho n.º 1572/2026 é cumprido, de forma a aumentar a acessibilidade no acesso das mulheres grávidas a cuidados de saúde.