Tomada de posição da OE sobre a nova lei de combate à violência obstétrica

  • 03-04-2025

 

Comunicado

 

Lei da Violência Obstétrica – A dignidade dos cuidados nasce do respeito mútuo

 

A Ordem dos Enfermeiros (OE) reconhece o valor simbólico e político da Lei n.º 33/2025, de 31 de março, que visa afirmar os direitos das mulheres na preconceção, gravidez, parto e puerpério. A intenção de combater práticas desrespeitosas e promover cuidados humanizados é, e sempre foi, um compromisso da enfermagem.

 

Para o Bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Luís Filipe Barreira, “esta é uma Lei com a intenção nobre garantir às mulheres cuidados seguros e humanizados. Mas uma boa intenção não pode ser concretizada sem ouvir quem está no terreno. E a Ordem dos Enfermeiros não foi ouvida.” E acrescenta: “a ambiguidade da lei, aliada à ausência de critérios técnicos e à criação de um quadro sancionatório, pode gerar insegurança, distanciamento e práticas defensivas. A dignidade dos cuidados começa por respeitar quem cuida. Não haverá verdadeira humanização sem mais profissionais, melhores condições e valorização efetiva das equipas.”

 

Na verdade, a redação da Lei apresenta, desde logo, fragilidades técnicas e conceptuais que colocam em risco não só a sua eficácia prática, mas também a segurança e a dignidade dos profissionais de saúde, em particular dos enfermeiros especialistas em saúde materna e obstétrica (EE-ESMO), que são essenciais nos cuidados à mulher durante a gravidez e o parto. Lamenta-se, por isso, que a OE não tenha sido chamada a pronunciar-se na fase de elaboração da Lei.

 

O conceito de “violência obstétrica” tal como está definido na Lei, inspirado em legislação estrangeira sem o devido enquadramento técnico e científico português, é excessivamente vago. A falta de critérios técnicos claros pode dar origem a interpretações subjetivas, mesmo quando os profissionais agem de forma ética e segura. A consequência será um clima de medo, com implicações na relação com as utentes e práticas clínicas defensivas que não favorecem a qualidade dos cuidados. A mesma questão aplica-se à erradicação da episiotomia de rotina. A OE rejeita quaisquer práticas sem base científica, mas lembra que o conceito de “rotina” precisa de ser claramente definido. Sem isso, correm-se riscos reais de penalizar decisões clínicas justificadas e partilhadas com a mulher, prejudicando a segurança e a confiança nos profissionais.

 

Também se considera inadequada a substituição do termo “plano de parto” por “plano de nascimento”. Esta alteração linguística afasta-se de uma abordagem centrada na mulher e no seu corpo, esvaziando o seu protagonismo e contrariando os próprios princípios da autodeterminação e da dignidade que a lei declara defender. O parto é vivido no corpo da mulher — e deve ser nomeado e respeitado como tal.

 

A OE entende que mais do que criar um quadro legal sancionatório, é fundamental garantir as condições necessárias para que os EE-ESMO possam exercer em pleno as suas competências. A humanização dos cuidados de saúde materna não pode ser exigida aos enfermeiros sem lhes permitir que possam cuidar com dignidade.

 

A OE reafirma a sua total disponibilidade para participar ativamente na revisão e melhoria desta Lei. A dignidade dos cuidados constrói-se com respeito mútuo, diálogo técnico e valorização de quem cuida.

 

Ordem dos Enfermeiros

 

Leia aqui o ofício enviado ao Presidente da Assembleia da República, Ministra da Saúde e Diretora-Geral da Saúde