Comunicado processo n.º 1789/17.3T9LSB

  • 31-01-2023

 

  1. A prolação de um despacho de acusação já era esperada pela Ordem dos Enfermeiros e pelos titulares dos seus órgãos que foram constituídos arguidos – todo o elenco diretivo, à exceção de um deputado regional do Partido Socialista –, não se tratando de nenhuma surpresa em face do modo como foi conduzido o inquérito.

 

  1. O processo n.º 1789/17.3T9LSB trata-se de um inquérito de natureza criminal que se arrasta há 7 anos, tendo os titulares dos órgãos da Ordem dos Enfermeiros sido ouvidos apenas no último meio ano, o que ajuda a explicar o curso elegido pela investigação desde o início do processo.

 

  1. No final do inquérito, houve arquivamento relativamente a alegadas irregularidades relacionadas com despesas de representação, contratos de arrendamento, contratação pública, pagamento de portagens, subsídios de alimentação, subsídios de função e ilícitos fiscais, sobrando apenas uma tese acusatória por supostas deslocações com viatura própria que não teriam sido feitas, mas teriam sido pagas.

 

  1. Todas as deslocações alguma vez apresentadas a pagamento pelos arguidos foram efetivamente feitas e ao serviço da Ordem dos Enfermeiros.

 

  1. Os titulares dos órgãos da Ordem justificaram, mesmo apesar do tempo decorrido desde 2016, uma a uma, todas as deslocações com que foram confrontados e, além disso, juntaram dezenas de documentos e indicaram várias testemunhas como prova do que afirmavam, tendo grande parte dos documentos sido completamente ignorados e várias dessas testemunhas nunca foram ouvidas.

 

  1. A responsabilidade direta pelos procedimentos irregulares relacionados com o processamento de quantias pagas a dirigentes e funcionários da Ordem era do seu ex-Diretor Administrativo e Financeiro, que, justamente por esse motivo, foi afastado por estes dirigentes, mas, surpreendentemente, surge apenas neste processo como testemunha.

 

  1. Não obstante a demonstração em toda a linha da inexistência da prática de qualquer crime por parte dos titulares dos órgãos da Ordem dos Enfermeiros no mandato iniciado em 2016 e a existência de indícios da sua prática antes da chegada à Ordem dos agora arguidos, os quais a investigação repetidamente decidiu ilegítima e ilegalmente ignorar.

 

  1. Aliás, no início do despacho, refere-se a utilização abusiva de cartão multibanco por parte do anterior bastonário, Germano Couto e à transferência de 70 mil euros para a conta do próprio (que corresponde a um valor maior do que a soma supostamente recebida pelos arguidos todos juntos), o que terá sido abordado e arquivado noutro inquérito, onde nunca nenhum titular de órgão da Ordem foi chamado a depor, para o qual nunca foram solicitados documentos à Ordem, nem foi a Ordem alvo de buscas e apreensões para o efeito.

 

  1. Em 2017, a Ordem entregou ao Ministério Público provas que indiciavam crimes cometidos pelas anteriores direções e, em virtude dessas mesmas irregularidades, o Tribunal de Contas condenou a Ordem a pagar uma multa, tendo estes factos sido também ignorados.

 

  1. A Senhora Procuradora da República que, inicialmente, dirigiu o inquérito foi substituída, assim como o foi o Senhor Inspetor da Polícia Judiciária que fez um primeiro relatório final da investigação.

 

  1. Mais, existem referências no processo a uma encomenda do Partido Socialista e a crimes graves, como tentativa de extorsão, praticados contra os dirigentes da Ordem, que também se impunha que fossem investigados, o que mais uma vez, foi ignorado.

 

  1. A investigação feita em sede de inquérito revelada agora na acusação assenta em muitos e recorrentes erros de compreensão dos elementos documentais que constam dos autos, a esmagadora maioria dos quais recolhidos na própria Ordem dos Enfermeiros, erros esses claramente identificáveis e para os quais os arguidos sempre alertaram a investigação assim que dela tomaram conhecimento, nomeadamente precipitados por uma incorreta e incoerente perícia financeira elaborada pela Polícia Judiciária e por um pré-juízo na análise de um conjunto de despesas, principalmente de quilómetros em viatura própria, que a investigação achou “estranhas” sem qualquer motivo legítimo e atendível.

 

  1. Este processo faz parte de uma estratégia que não é nova e que serve interesses específicos, sendo que todos os detalhes sobre os ataques de que a Ordem tem sido vítima, perante a passividade de diversos responsáveis públicos, bem como os seus autores serão tornados públicos a seu tempo. Seja como for, nada nos demove um milímetro do compromisso que assumimos com os Enfermeiros e com os beneficiários dos nossos cuidados.

 

  1. Nos últimos anos, a Ordem dos Enfermeiros foi uma das instituições mais escrutinadas no nosso país. Sucessivamente e num curto período, a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica, a Autoridade Tributária, a Inspeção-Geral de Finanças, a Autoridade para as Condições de Trabalho, a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, o Ministério Público, a Polícia Judiciária e a Polícia de Segurança Pública, a Policia Judiciária promoveram inspeções, sindicâncias, processos, buscas e outras diligências destinadas a encontrar indícios de crimes e irregularidades, para além dos ataques na comunicação social, de governantes e políticos.

 

  1. E nada de irregular foi encontrado. Pelo contrário, ficou amplamente demonstrado o esforço dos dirigentes da Ordem em regularizar e modernizar o funcionamento de uma estrutura que encontraram em 2016 completamente desorganizada e caótica, tornando-a numa estrutura profissional, transparente e conforme aos normativos que lhe são aplicáveis.

 

  1. O despacho de acusação reveste-se de assinaláveis fragilidades pintadas em cenários completamente fantasiosos que serão evidenciados nas fases posteriores do processo, crendo-se ser facilmente desmontável a tese acusatória perante um qualquer terceiro imparcial, junto de quem os arguidos esperam que se lhes permita o tempo necessário para esclarecer aquilo que o Ministério Público não esclareceu – não por falta da colaboração irrestrita dos arguidos com vários interrogatórios, indicação de testemunhas e junção de documentos para a cabal descoberta da verdade – na fase de inquérito.

 

  1. Os Enfermeiros conhecem o trabalho da equipa que tomou posse em 2016 e 2020, sabem as reformas realizadas no funcionamento da Ordem e estão cientes do apoio relativo aos problemas específicos do exercício profissional, bem como estão conscientes das posições públicas em sua defesa que foram e continuarão a ser assumidas perante quaisquer pessoas ou instituições, custe o que custar, doa a quem doer