Dever de sigilo e dever de denúncia em debate na CESPU

  • 03-03-2020

No próximo dia 12 de Março, a Secção Regional Norte da Ordem dos Enfermeiros (SRNOE) e a Cooperativa e Ensino Superior Politecnico Universitário (CESPU), levam a público o debate, dever de sigilo vs. dever de denúncia, em sessão aberta e gratuita para todos os enfermeiros e estudantes de enfermagem.

 

A SRNOE e a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, CESPU, levarão a cabo o a segunda edição do evento COMversas de fim de tarde, desta feita subordinada ao tema "Dever de sigilo/dever de denuncia". A sessão, terá lugar no Campus Académico de Vila Nova de Famalicão, e pretende-se que seja um momento de reflexão ético-legal e deontológica sobre a prática dos cuidados de enfermagem.

Serafim Rebelo, Presidente do Conselho de Jurisdição da Ordem dos Enfermeiros e Miguel Vasconcelos, Presidente do Conselho de Jurisdição do Norte da Ordem dos Enfermeiros, esclarecerão os participantes sobre o artigo nº 106 - Do Dever de Sigilo, "o enfermeiro está obrigado a guardar segredo profissional sobre o que toma conhecimento no exercício da sua profissão assumindo o dever de: a) Considerar confidencial toda a informação acerca do alvo de cuidados e da família, qualquer que seja a fonte […] e ainda segundo a alínea c) divulgar informação confidencial acerca do alvo de cuidados e da família só nas situações previstas na lei, devendo, para o efeito, recorrer a aconselhamento deontológico e jurídico ".

 

O Presidente da SRNOE e membro da comissão organizadora, recorda a "importância de os enfermeiros saberem claramente onde se encontra a fronteira entre o sigilo e a denúncia". Para João Paulo Carvalho "um profissional com dúvidas entre estas barreiras pode deixar passar situações em que a sua intervenção seria primordial para evitar o agravamento de um problema" 

 

Neste evento, de inscrição gratuita mas obrigatória, foram creditados 0,35 CDPs. Inscreva-se aqui.

 

RPR