Objeção de consciência em discussão na ordem do dia

  • 22-05-2023

 

O direito à objeção de consciência é reconhecido pelo Estatuto da Ordem dos Enfermeiros como um direito dos membros efetivos, assumindo estes, no exercício deste direito, o dever, entre outros, de proceder segundo os regulamentos internos que regem o seu comportamento de modo a não prejudicar os direitos das outras pessoas.

 

O enfermeiro tem o direito de recusar a prática de ato da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária, contradiga o disposto no Código Deontológico.

 

Clique aqui para aceder à reportagem do DN Madeira de 22 de maio de 2023, sobre um tema que voltou à ordem do dia com a aprovação, pelo parlamento nacional, da chamada ‘Lei da Eutanásia’, que ainda carece de regulamentação prévia à sua aplicação.

 

 

NN GCIR