Dúvidas frequentes | IRS e Quotas para Ordens Profissionais

  • 01-04-2022

 

Inicia-se a 1 de abril o período para entrega da declaração anual de rendimentos relativos ao ano de 2021. A Ordem dos Enfermeiros disponibiliza no Balcão Único a Declaração Anual para dedução do valor pago anualmente em quotizações, conforme o número 4 do artigo 25.º do Código do IRS.

 

Esta dedução não é considerada na modalidade de entrega automática de IRS, pelo que apenas os trabalhadores por conta de outrem devem declarar o valor de quotas pagas, no Quadro 4C do Anexo A da Declaração de Modelo 3 de IRS, com o código da despesa 422 (Quotizações para Ordens Profissionais).

 

Os trabalhadores por conta própria, ou atividade liberal, abrangidos pelo regime simplificado não precisam declarar o pagamento de quotas, visto já usufruírem de uma dedução automática de 25% ao rendimento total nesta categoria, não podendo deduzir quaisquer outras despesas profissionais.

 

Já os enfermeiros com contabilidade organizada, devem dar conhecimento desta Declaração Anual disponibilizada pela OE ao respetivo Contabilista Certificado.

 

O valor pago em quotizações para as Ordens profissionais é deduzido ao rendimento coletável, por isso, não se esqueça: inclua sempre o valor das quotizações pagas à OE na sua declaração anual de IRS.

 

Aceda ao Balcão Único da Ordem dos Enfermeiros para obter a declaração. Após login com as suas credenciais, clique em:

Pedidos → Declarações → IRS → Ano 2021

 

NN GCIR