Nota de Boas-Vindas
As Secções Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira inserem-se num contexto geopolítico e administrativo ímpar, em tudo diferente das Secções Regionais do Norte, Centro e Sul, com autonomia política, legislativa, administrativa, financeira e patrimonial, que se exerce no quadro da Constituição da República Portuguesa e, no caso dos Açores, nos termos da Lei N.º 2/2009, de 12 de janeiro – Estatuto Político-Administrativo da RAA.
No concerne à condição da Secção Regional da Região Autónoma da Madeira da Ordem dos Enfermeiros, deve, igualmente, considerar-se o facto de esta estar implantada numa região ultraperiférica, adensada por uma descontinuidade territorial que se materializa em nove ilhas profundamente heterogéneas, enquadrando-se as suas competências nos termos do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (OE), aprovado pelo Decreto-Lei N.º 104/98, de 21 de abril, alterado e republicado pelo Anexo II à Lei N.º 156//2015, de 16 de setembro.
Esta Secção Regional é a quarta em termos de dimensão de número de membros, tendo o mesmo se fixado em 2340 enfermeiros a 31 de dezembro de 2019.