Dia Internacional da Visibilidade Trans

Dia:  31-03-2024

 

Assinala-se no dia 31 de março o Dia Internacional da Visibilidade Trans, como forma de aumentar a consciencialização sobre a diversidade na identidade de género e sobre a discriminação que as pessoas trans ainda enfrentam. Neste dia, importa ainda celebrar a valorização e integração das pessoas trans, as suas identidades e os seus contributos para a sociedade que se pretende justa, diversa e igualitária e que contrarie todas as formas de transfobia.

 

Os Enfermeiros e em particular os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica devem desenvolver as suas práticas com base na defesa intransigente dos direitos e da autodeterminação das pessoas trans, não-binárias e de género diverso.

 

Para tal, precisam dominar as terminologias e saber que a identidade de Género se refere à profunda experiência de género interna e individual, que pode ou não corresponder ao sexo atribuído à nascença, e que pode ou não estar associada à expressão de género da pessoa e aos seus sentimentos em relação ao seu corpo. Assim, o termo trans é um termo abrangente que se destina a pessoas que não se identificam com o seu género atribuído à nascença e incorpora identidades como “homem trans” e “mulher trans” e também identidades que não se enquadram no binário masculino/feminino, como pessoas não-binárias. Precisam também considerar que a identidade trans não é, nem pode ser confundida com doença mental, sendo categorizada como uma condição relativa à saúde sexual, não sendo diagnosticável nem sendo admissível a sua tentativa de modificação. A identidade de género é autodeterminada e pode fluir ao longo do tempo.

 

Contudo, uma pessoa trans pode apresentar disforia de género, que representa o sofrimento significativo e relacionado com as questões de género. Esta disforia de género pode existir por si só ou pode ser influenciada por exemplo pela discriminação e violência transfóbica, o estigma, a exclusão social, a perseguição e as dificuldades no acesso (saúde, educação, emprego, segurança), sendo que a existência destas múltiplas barreiras contrariam os direitos das pessoas trans que são exatamente iguais a toda e qualquer pessoa, nomeadamente, têm direito à liberdade e segurança, à autodeterminação da identidade e expressão de género e à não discriminação com base na identidade e expressão de género.

 

Assim, aos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, além da defesa destes direitos, compete o envolvimento e participação ativa na implementação de práticas de cuidados afirmativas, inclusivas e congruentes com as necessidades, potencialidades e expectativas das pessoas trans.

 

Contamos convosco na defesa destes direitos e deste desígnio e desejo um dia muito feliz.