Dia Internacional contra os Maus-Tratos a Crianças e Jovens - Texto formulado pela Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Dia Internacional contra os Maus-Tratos a Crianças e Jovens - Texto formulado pela Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Cara (o) colega,

A Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (MCEESIP) lembra que se assinala, no dia 19 de Novembro, o Dia Internacional contra os Maus-Tratos a Crianças e Jovens.

A data pretende alertar os Governos e as organizações da Sociedade Civil para um papel mais activo de todos na promoção e respeito pelos Direitos da Criança (artigos 19º e 34º dos Direitos da Criança).

A Declaração dos Direitos da Criança foi aprovada a 20 de Novembro de 1959 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas.

A 20 de Novembro de 1989, esta mesma organização adoptou por unanimidade a Convenção dos Direitos da Criança, documento que enuncia um conjunto de direitos fundamentais das crianças (direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais), bem como todas as disposições para que sejam aplicados. Portugal ratificou estes Direitos em 1990.

Todos os dias são divulgadas nos meios de comunicação social histórias de crianças e jovens que são maltratados física e psicologicamente, privados de amor e afecto, negligenciados nos cuidados mais básicos, sequestrados, desaparecidos, utilizados na pornografia e prostituição, violados.

Estudos internacionais referem que, entre os 0 e os 17 anos, são abusadas sexualmente 10 em cada 100 meninas, e que 5 em cada 100 rapazes sofrem o mesmo tipo de agressão.

Os principais tipos de maus-tratos são a agressão física, a negligência, o abandono, o abuso emocional e o abuso sexual.

A Lei 147/99 – Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Risco – compromete-nos a comunicar toda a situação de risco grave, mantendo a reserva e o anonimato do comunicante.  

O Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro) afirma no seu artigo 81.º que o ENFERMEIRO no seu exercício observa os valores humanos pelos quais se regem o individuo e os grupos em que este se integra e assume o DEVER DE «salvaguardar os direitos da criança, protegendo-as de qualquer forma de abuso».

Também as competências específicas dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica orientam na competência «Assistir a Criança / Jovem com a família na maximização da sua saúde para a identificação de situações de risco na criança e jovem (maus-tratos, negligência e comportamentos de risco)».

Todos estamos obrigados a PROTEGER AS CRIANÇAS E OS JOVENS, prevenindo as situações de maus-tratos e comunicando ao Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco dos Centros de Saúde e/ou Hospital as situações de que temos conhecimento.

Como escreveu a grande poetisa Sofia de Mello Breyner, também nós Enfermeiros «vemos, ouvimos e lemos não podemos ignorar».

Enf.ª Maria Amélia José Monteiro,

Presidente da MCEESIP  

Ana Saianda