Dia Internacional das Pessoas com Deficiência comemora-se a 3 de Dezembro – Texto formulado pela Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Reabilitação

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência comemora-se a 3 de Dezembro – Texto formulado pela Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Reabilitação

Cara(o) colega,

O Colégio da Especialidade de Enfermagem de Reabilitação definiu como foco central da comemoração do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência o direito ao exercício pleno da cidadania o qual pressupõe, entre outros, a total acessibilidade aos espaços e serviços da comunidade.

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência no seu artigo 19º afirma «o direito igual de todas as pessoas com deficiência viverem na comunidade, com escolhas iguais às outras pessoas» e que os Estados-membros garantam «o pleno gozo deste direito e a sua total inclusão e participação na comunidade». No artigo 9º declara fundamental «permitir que as pessoas com deficiência vivam com independência e participem plenamente em todos os aspectos da vida» e a necessidade de se criarem as condições para «assegurar às pessoas com deficiência o acesso, numa base de igualdade com os outros, ao ambiente físico, aos transportes, à informação e comunicações, incluindo os sistemas e as tecnologias da informação e de comunicação, equipamentos e serviços abertos e prestados ao público, tanto nas zonas urbanas como nas rurais».

A Constituição da República Portuguesa consagra o Princípio da Igualdade (artigo 13º), nos termos do qual todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, sendo que ninguém pode ser privado de qualquer direito devido à sua condição social. A falta de acessibilidade prejudica «a dignidade da pessoa humana» (artigo 1º) «e o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses» (artigo 9º), bem como o «direito ao desenvolvimento da personalidade» (artigo 26º).

Por sua vez, a alínea d) do artigo 3.º da Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência (Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto) determina «a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência».
Também o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que implementa e regulamenta o Regime de Acessibilidade aos Edifícios e Estabelecimentos que Recebem Público, Via Pública e Edifícios Habitacionais, defende que «são devidas ao Estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais, ou seja, pessoas que se confrontam com barreiras ambientais, impeditivas de uma participação cívica activa e integral, resultantes de factores permanentes ou temporários, de deficiências de ordem intelectual, emocional, sensorial, física ou comunicacional».

Nesta linha, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade define com princípios: Igualdade de oportunidades, Vida independente, Participação e Integração.

O Código Deontológico (anexo do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros - Lei n.º 111/2009, de 16 de Setembro) define que todas «as intervenções de enfermagem são realizadas com a preocupação da defesa da liberdade e da dignidade da pessoa humana» (Artigo 78º) e que o enfermeiro assume o dever de «salvaguardar os direitos da pessoa com deficiência e colaborar activamente na sua reinserção social» (Artigo 81º, alínea d).

Os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Reabilitação assumem como competência específica (Regulamento n.º 125/2011) «Capacitar a pessoa com deficiência, limitação da actividade e/ou restrição da participação para a reinserção e exercício da cidadania» e, neste âmbito, a promoção da mobilidade, da acessibilidade e da participação social.

Os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Reabilitação integram nas suas práticas atitudes e comportamentos inclusivos e assumem um papel proactivo na sensibilização da população para a problemática da deficiência e para a inclusão social que permita o exercício pleno da cidadania.

Enf.ª Eugénia Mendes,
Presidente da MCEER

Ana Saianda