RENTEV - CNEV defende posição da Ordem dos Enfermeiros

RENTEV - CNEV defende posição da Ordem dos Enfermeiros


O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNEV) emitiu, no final do mês de maio, um Parecer sobre a «Exclusão administrativa dos enfermeiros ao RENTEV», onde conclui que o acesso ao Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) deve ser permitido «aos profissionais de saúde a quem cabe atender as disposições da pessoa, particularmente médicos e enfermeiros».

A emissão deste Parecer surge na sequência do ofício dirigido ao Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Fernando Leal da Costa, elaborado pela Ordem dos Enfermeiros (OE), em julho de 2014, após a publicação da Portaria n.º 96/2014 do Ministério da Saúde (MS), que regulamenta a organização e funcionamento do RENTEV. Na altura, a OE contestou a situação dando conhecimento ao CNEV.


No ofício enviado ao MS, a OE referiu que o acesso ao RENTEV é limitado apenas ao médico, o que «revela uma elaboração legislativa que não considera efetivamente as práticas clínicas correntes no cuidado à pessoa em fim de vida». Nesse sentido, exigiu a «reposição desta falha grave».

Apesar da OE não ter solicitado um parecer formal, o CNEV «entendeu que a questão merecia uma clarificação ética que justificasse a sugestão de uma alteração legislativa» e, nesse sentido, emitiu o seu parecer, o qual foi enviado ao Dr. Leal da Costa.

De referir que, até ao momento, a OE não obteve resposta ao ofício enviado, em fevereiro de 2015, à Presidente da Assembleia da República, Dra. Maria da Assunção Esteves, onde pediu que fosse clarificada a exclusão administrativa dos enfermeiros no acesso ao RENTEV.

Consulte aqui o Parecer do CNEV.

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