Reembolso de tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação realizados por EEER

Reembolso de tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação realizados por EEER

Na sequência da recusa, por parte da ADSE, do reembolso de despesas relativas a um tratamento de Medicina Física e de Reabilitação realizado por uma Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação (EEER) na Região Autónoma da Madeira, a Ordem dos Enfermeiros (OE) interveio junto da ADSE, através da Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Reabilitação e da responsável do Conselho Diretivo por esta área, respetivamente Enf. Belmiro Rocha e Enf. Isabel Oliveira, no sentido de garantir o acesso dos utentes deste subsistema, em igualdade com restantes profissionais, ao reembolso das intervenções/atos. Ficou acordado que a ADSE reembolsará a despesa se o recibo fizer referência ao título de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Reabilitação e ao respetivo número da Cédula Profissional.

Considerando que esta informação não é ainda do conhecimento de todos os EEER, a Ordem dos Enfermeiros informa que apenas serão reembolsados pela ADSE, em regime livre, os tratamentos de Medicina Física e de Reabilitação realizados por enfermeiros especialistas na área de Enfermagem de Reabilitação desde que o recibo da despesa especifique o número da respetiva cédula profissional e o título de EEER.

Consulte aqui o Parecer n.º 1/2012 da Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Reabilitação relativo à Comparticipação pela ADSE de Cuidados de Enfermagem de Reabilitação.

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