Publicado diploma que moderniza a Diretiva das qualificações profissionais
Publicado diploma que moderniza a Diretiva das qualificações profissionais
A Diretiva 2013/55/UE, de 20 de novembro, foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia a 28 de dezembro último. Esta divulgação colocou um ponto final no processo de revisão e modernização da Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento de qualificações profissionais. Os Estados-membros têm agora dois anos para transpor estas regras para o Direito nacional.
O processo de revisão que culminou na aprovação da Diretiva 2013/55/UE iniciou-se em 2010 e a Ordem dos Enfermeiros foi uma das instituições que participou ativamente nesta modernização: quer individualmente, quer através de estruturas representativas europeias em que participa (European Federation of Nurses Associations - EFN e Network of European Midwifery Regulators - NEMIR).
Este processo de modernização era fundamental para atualizar as regras à evolução das profissões, considerando que a Diretiva 2005/36/CE tinha substituído, sem alterar, 15 Diretivas anteriores relativas ao reconhecimento de qualificações profissionais.
No que aos enfermeiros e parteiros[1] diz respeito, a Diretiva 2005/36/CE integrou regras para a mobilidade, estabelecidas na década de 70.
Eis algumas das alterações que a nova Diretiva (2013/55/UE) inclui:
- Um mecanismo de alerta proativo de partilha de decisões disciplinares;
- A capacidade, por parte das autoridades competentes, de avaliar as competências linguísticas após o reconhecimento de qualificações, mas antes de ser dado acesso à profissão;
- O requerimento para que os Estados-membros encorajem o desenvolvimento profissional contínuo, em especial dos profissionais de saúde;
- A opção de atribuir um Cartão Profissional Europeu para as profissões interessadas;
- A inexistência de acesso parcial para as profissões que beneficiem de reconhecimento automático, nem para as profissões com implicações na Saúde Pública ou segurança do paciente.
- A revisão dos requisitos mínimos de formação de algumas profissões de saúde, nomeadamente:
- Requisito mínimo de formação para enfermeiros de 3 anos e 4.600 horas, que deve ser precedido de 12 anos de escolaridade prévia para cursos de Ensino Superior ou 10 anos para cursos vocacionais;
- Um requisito para parteiros sem formação prévia em Enfermagem de 3 anos e 4.600 horas, e uma escolaridade prévia de 12 anos, exceto quando a pessoa esteja anteriormente qualificado como enfermeiro de cuidados gerais.
- Uma nova definição de treino médico básico de 5 anos e 5.500 horas;
- Um aumento no treino de médicos dentistas para 5 anos e 5.500 horas.
A Ordem dos Enfermeiros está totalmente empenhada em negociar com o Governo a transposição desta Diretiva para o Direito nacional – para que desta forma possa reconhecer percursos formativos e atribuir títulos profissionais de acordo com a legislação europeia em vigor.
A Diretiva 2013/55/UE pode ser consultada aqui.[1] Assume-se a tradução de parteiro (midwife) constante da Diretiva considerando que este termo não é sinónimo da mesma formação que em Portugal corresponde à denominação de Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
lneves