Prova linguística obrigatória para cursos feitos no estrangeiro

Prova linguística obrigatória para cursos feitos no estrangeiro

A partir de agora, quem possui cursos de Enfermagem realizados no estrangeiro tem obrigatoriamente de realizar uma prova de comunicação linguística para se inscrever na Ordem dos Enfermeiros (OE). O Regulamento da Prova de Comunicação Linguística, recentemente aprovado, vem repor igualdade de circunstâncias e implica um elevado nível de exigência. “É um documento que se aguardava desde 2009 e que agora passa a ser uma realidade”, salienta Luís Barreira, Vice-presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros (OE).

A prova passa a ser obrigatória para todas as pessoas que pretendam inscrever-se na OE e que “que não tenham feito a sua formação geral ou especializada em Enfermagem, em instituição de ensino superior portuguesa”. A excepção é feita a que tenha “realizado formação de nível secundário ou superior em Portugal”, feito “a sua formação geral ou especializada em Enfermagem em instituição de ensino superior de país de língua oficial portuguesa” ou a quem tenha “realizado formação em organismo reconhecido que ateste o conhecimento adequado da língua portuguesa.

De destacar igualmente “o nível de exigência desta prova”, refere Luís Barreira, já que o regulamento exige que o proponente tenha um nível avançado de conhecimento do Português – C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas ou superior.

Ainda segundo o mesmo responsável, a aprovação deste regulamento traduz-se numa importante ajuda para que a OE cumpra atribuições que legalmente lhe estão conferidas”, nomeadamente no que diz respeito aos enfermeiros que fizeram a sua formação no estrangeiro. Recorde-se que o Estatuto da OE estabelece como uma das suas funções “reconhecer as qualificações profissionais obtidas fora de Portugal, nos termos da lei, do direito da União Europeia ou de convenção internacional”.

Este regulamento também deriva da Lei n.º 9/2009, de 4 de Março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/36/CE, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de Agosto. Nela se determina a necessidade de conhecimento da língua portuguesa para o exercício profissional em território nacional.

Consulte aqui o documento.

lneves