Press Release - Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE) impedidos de exercer competências atribuídas pelo Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro

Press Release - Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE) impedidos de exercer competências atribuídas pelo Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa acaba de dar razão à providência de suspensão de eficácia apresentada pela Ordem dos Enfermeiros, e decretou hoje à tarde uma suspensão provisória nos termos e ao abrigo do art.º 131º /CPTA que impede o Ministério da Saúde e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) de aplicar no terreno um modelo de Emergência Pré-hospitalar assente em Técnicos de Ambulância de Emergência (TAE).

Isto significa que os TAE estão impedidos até ao final de setembro de exercer as competências que lhe foram atribuídas pelo Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro, ou seja, na prática estes técnicos estão impossibilitados de administrar medicamentos por via endovenosa e/ou intraóssea, e também de aplicar técnicas invasivas, como a entubação supraglótica e o acesso venoso.

Segundo o Tribunal, o INEM não assegurou as devidas condições para o reconhecimento de novas competências aos TAE e considera que estes técnicos não estão habilitados a praticar estes atos.

O Tribunal decretou ainda que caso esta providência seja desrespeitada, o Sr. Presidente do INEM incorrerá em sanção compulsória nos termos e valor máximo permitidos pelo art.º 169º/CPTA, face à gravidade da matéria, de forma a garantir a aplicação desta medida de suspensão provisória.

Lúcia Leite, Vice-Presidente da Ordem dos Enfermeiros, considera que «com esta medida, o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa vem dar razão à Ordem na defesa da saúde pública e melhor interesse da população. Não aceitamos que se criem profissões por despacho e que se coloquem em risco os cidadãos por razões duvidosas. A pessoa em situação crítica encontra-se num estado de grande vulnerabilidade, onde cada gesto pode determinar a vida, ou a qualidade dela, no futuro! Todos os cidadãos devem aprender manobras que salvam vidas (lifesaving) e suporte básico de vida, mas não é suposto que o INEM, como garante de uma resposta profissional, a assegure com recurso a pessoas não qualificadas. Continuamos a confiar na justiça portuguesa e ficaremos a aguardar pela decisão final

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