Press Release - Ordem dos Enfermeiros contesta Resolução do Ministério e abertura de Ambulância de Emergência Médica no Hospital de Guimarães

Press Release - Ordem dos Enfermeiros contesta Resolução do Ministério e abertura de Ambulância de Emergência Médica no Hospital de Guimarães

Na sequência do Processo Cautelar nº 1580/13.6BELSB, a Ordem dos Enfermeiros (OE) informa que o Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa aceitou a Resolução interposta pelo Ministério da Saúde (MS), pelo que a Providência Cautelar suspensiva dos despachos n.º 13794/2012, de 24 de outubro e n.º 16401/2012, de 26 de dezembro deixou de produzir efeitos a partir de 14 de outubro. Recorde-se que a Resolução em causa tem por objetivo travar a decisão do Tribunal de suspender os despachos do MS que permite aos técnicos de ambulância prestar cuidados de emergência pré-hospitalar em relação aos quais não têm qualificações profissionais para o efeito.

A OE contesta esta resolução e reitera que irá solicitar ao Tribunal a junção de requerimento de oposição aos argumentos apresentados pelo MS, reforçando a importância de se manter o caráter suspensivo da referida Providência Cautelar. Ao alegar interesse público para a sua resolução, o MS está a contestar uma Providência Cautelar que se fundamenta na defesa da Saúde Pública – ao pugnar pela qualidade, idoneidade e correta prestação de cuidados de saúde de modo igual e equitativo a todos os cidadãos.

Mais: a OE contesta veemente a recente entrada em funcionamento de uma Ambulância de Emergência Médica com sede no Centro Hospitalar do Alto Ave – mais concretamente no Hospital de Guimarães. Ao «equiparar-se» com uma VMER, este facto corresponde a mais um atropelo das competências de médicos e enfermeiros que trabalham em Emergência Pré-hospitalar e a um grave embuste para a população – que estará sujeita a cuidados prestados por técnicos sem formação académica na área da Saúde e não sujeitos a um Código Deontológico.

Em simultâneo, e de acordo com a Tomada de Posição da OE intitulada «Formação assegurada por enfermeiros a outros profissionais que não enfermeiros», a OE relembra que os colegas «têm o dever de recusar a participação e envolvimento em qualquer ação de formação, estágio ou acompanhamento de outro profissional não enfermeiro, que viabilize a utilização de práticas, técnicas e competência próprias da profissão de Enfermagem».

A Ordem dos Enfermeiros não deixará de, em momento algum, chamar à responsabilidade qualquer instituição ou entidade que, de forma arbitrária, viole princípios consagrados no que se refere ao direito do cidadão a cuidados seguros e ao enquadramento legalmente instituído para o exercício da profissão de Enfermagem.

Neste sentido, a Secção Regional do Sul da OE solicitou uma visita de acompanhamento de exercício profissional ao Departamento de Formação do INEM para o próximo dia 30 de outubro.

De igual modo, a Ordem dos Enfermeiros continua atenta ao que está a acontecer no terreno. Em situação alguma deixará de agir judicialmente contra quem que, por ação ou omissão, em virtude da suspensão da Providência Cautelar, promova práticas inadequadas que incorram em sérios danos para a saúde dos cidadãos – elemento em total fragilidade em todo este processo.

A OE cumpre, no entanto, a decisão do Tribunal e, como tal, publica hoje a notificação dos contra interessados (TAE) por anúncio nos órgãos de comunicação social Correio da Manhã e Jornal de Notícias.


Consulte mais informação sobre este tema:

1. Ordem dos Enfermeiros refuta argumentos apresentados pelo Ministério da Saúde sobre Providência Cautelar/TAE – 10.10.2013

2. Ordem dos Enfermeiros aguarda desenvolvimentos relativamente à Providência Cautelar sobre Emergência Pré-hospitalar  – 13.09.2013

3. Ordem dos Enfermeiros interpõe renovada providência cautelar contra despacho que põe em causa a segurança dos cuidados na área da emergência pré-hospitalar  - 26.06.2013

4. Ordem dos Enfermeiros reage a rejeição da providência cautelar interposta contra o INEM e o Ministério da Saúde – 11.06.2013

5. Esclarecimento sobre a providência cautelar no âmbito da Emergência Pré-Hospitalar  - 08.02.2013

6. Ordem dos Enfermeiros interpõe providência cautelar contra despacho que põe em causa a segurança dos cuidados na área da emergência pré-hospitalar - 18.01.2013

 

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