Press-release: Alterações ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros condenadas por associações internacionais de Enfermagem

Press-release: Alterações ao Estatuto da Ordem dos Enfermeiros condenadas por associações internacionais de Enfermagem

A Federação Europeia das Associações de Enfermeiros (EFN) esteve reunida, em Bruxelas, nos passados dias 16 e 17 de abril, tendo chamado a atenção do Parlamento português para a necessidade de manter e reforçar os instrumentos legais para a concretização do Sistema de Certificação de Competências dos enfermeiros, aprovado pela própria Assembleia da República (AR), por unanimidade, em setembro de 2009.

Idêntica posição, igualmente dirigida à AR, acaba de ser assumida pelo Fórum Europeu das Associações Nacionais de Enfermagem e Enfermagem Obstétrica (EFNNMA) e pelo Conselho Internacional de Enfermeiros (ICN).

Esta posição internacional unânime resulta do facto de o Governo português ter omitido, no novo estatuto da Ordem dos Enfermeiros, todos os artigos relativos ao acesso à profissão, através do exercício profissional tutelado. A prática tutelada em Enfermagem, tal como em outras profissões, como a medicina ou advocacia, é um período de exercício profissional em que o enfermeiro recém-licenciado se vai integrando progressivamente na atividade, responsabilidade e autonomia profissional.

A inexistência do exercício profissional tutelado representa um enorme risco para os cidadãos e uma enorme responsabilidade para os enfermeiros, que podem ser sujeitos a processos disciplinares e legais por terem executado práticas para as quais ainda não tinham desenvolvido competências adequadas.

A Ordem dos Enfermeiros dispõe de um estudo de viabilidade económica do exercício profissional tutelado, elaborado pela Porto Business School, que demonstra ganhos económicos para todos os envolvidos, desde o cidadão ao enfermeiro, chegando mesmo a constituir poupança financeira para o Ministério da Saúde.

Trata-se de uma reforma nunca colocada em prática, por omissão legislativa do Governo, sendo uma crassa violação do dever de legislar e uma afronta à própria Assembleia da República  que, em 2009, por via da Lei n.º 111/2009, mandatou o Governo para regulamentar por decreto-lei o exercício profissional tutelado.

As três associações internacionais consideram a proposta já presente no atual Estatuto da Ordem dos Enfermeiros uma boa prática de regulação profissional e apelam à Assembleia da República que proteja os cidadãos e garanta uma prática de Enfermagem de qualidade.

patriciag