Partos na água: decisão da Direção-Geral da Saúde contestada por ilegalidade e por lesar as boas práticas

Partos na água: decisão da Direção-Geral da Saúde contestada por ilegalidade e por lesar as boas práticas

A Ordem dos Enfermeiros (OE) contestou, junto do Dr. Paulo Macedo, Ministro da Saúde, e junto do Dr. Francisco George, Diretor-geral da Saúde, a orientação dada por este último no sentido de pertencer ao Diretor Clínico do Centro Hospitalar de Setúbal, EPE (CHS) a decisão sobre a realização (ou não) de partos na água.

No ofício enviado ao detentor da «pasta» da Saúde, afirma-se que a Ordem dos Enfermeiros «não reconhece mérito» na orientação formulada pelo Dr. Francisco George, pelo que se solicita que o Diretor-Geral da Saúde «seja incitado a cingir-se às suas atribuições, a respeitar a lei e a retrair-se da comunicação efetuada».

No ofício endereçado ao Dr. Francisco George exige-se que a Direção-Geral da Saúde (DGS) corrija a posição assumida relativamente ao Serviço de Ginecologia e Obstetrícia do CHS, EPE.

Para a OE, «a posição assumida pela Direção-Geral da Saúde (…) é inaceitável e ilegítima» porque «não pode o Diretor-geral da Saúde substituir-se à lei na definição da autonomia das profissões e do papel do Diretor Clínico e Diretor de Enfermagem, definidos em diplomas próprios».
  
Em causa encontra-se o disposto em diplomas como o Regulamento do Exercício Profissional do Enfermeiro (Decreto-Lei nº 161/96), a Diretiva 2013/55/UE – que modernizou o diploma referente ao reconhecimento das qualificações profissionais –, a Lei nº 9/2009 – que transpôs a Diretiva 2005/36/EU – e o DL nº 188/2003 – relativo aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde com natureza empresarial.

«A posição» adotada pela DGS demonstra ainda «incoerência e parcialidade ao pretender, ao arrepio da lei, atribuir ao Diretor Clínico uma decisão sobre a qual a profissão médica não tem competência (conforme afirmado pela Ordem dos Médicos)».

Por último, a orientação transmitida ao Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – e que levou a equipa de Enfermagem a suspender os partos na água – «revela um claro desrespeito pelos melhores interesses do cidadão ao pretender fazer depender uma boa prática já implementada» por enfermeiros desde há 4 anos, «da autorização pela classe médica, cuja ordem profissional se pronunciou totalmente contra»» sem qualquer fundamento científico credível. 

Recorde-se que naquela instituição de saúde, a taxa de cesarianas encontra-se num valor muito inferior à média nacional, sendo que nos partos iniciado na água o recurso à cesariana situa-se em 6%. Assim sendo, esta prática respeita, na íntegra, as metas constantes do Plano Nacional de Saúde.

Consulte a argumentação da contestação enviada à Direção-Geral da Saúde.

lneves