Parto na água discutido na Assembleia da República

Parto na água discutido na Assembleia da República

Foi discutida, no dia 26 de junho de 2015, em reunião plenária da Assembleia da República (AR), a petição pela manutenção dos partos na água no Hospital de São Bernardo, em Setúbal, e a extensão desta opção a outros hospitais públicos (Petição Nº 432/XII/4ª). A discussão da petição em questão contou com a presença do Presidente da Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (MCEESMO), Enf. Vítor Varela, e de 30 mulheres e respetivos filhos que apoiam o movimento «Mães de Água».

Todos os partidos políticos concordaram com os objetivos da petição e querem, inclusivamente, voltar a ver este assunto debatido na AR. Os deputados referiram não ter encontrado dados/motivos para a suspensão desta metodologia, pois a evidência e os estudos efetuados no seio do grupo de trabalho são demonstrativos dos seus benefícios (tanto a mãe como o bebé apresentam zero problemas).

Além da discordância entre os pareceres emitidos pela Ordem dos Médicos, Ordem dos Enfermeiros e a Direção-geral da Saúde (DGS) foi também referida a necessidade do Ministério da Saúde e da DGS intervirem em benefício do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos seus utilizadores.

Segundo os parlamentares, o SNS e os seus profissionais de saúde não podem impedir os que desejam utilizar, de forma responsável, metodologias como a utilização da água no trabalho de parto e parto ou outras, na medida em que estão a dificultar o acesso das mulheres à maternidade e a desrespeitar a dignidade, o respeito e a autonomia por uma opção de escolha, tal como os direitos humanos no nascimento.

De relembrar que a petição reuniu 4.868 assinaturas e tem os seguintes objetivos:

     • que os partos na água, integrados no projeto de promoção do parto normal (de acordo com orientações da Organização Mundial de Saúde), continuem a ser uma realidade no Hospital de São Bernardo;

     • que esta opção de parto seja estendida a outros hospitais públicos;

     • que as diferentes entidades nacionais se pronunciem sobre este assunto, com base em evidências científicas, fundamentadas com as práticas em diversos países de todo o mundo, inseridas nos seus respetivos sistemas de saúde;

     • que sejam respeitados os direitos humanos universais, onde estão implícitos os direitos humanos para o nascimento, preservando o direito à privacidade e autonomia dos casais que procuram qualquer tipo de parto.

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