Ordem dos Enfermeiros respeita a decisão do Supremo Tribunal de Justiça

Ordem dos Enfermeiros respeita a decisão do Supremo Tribunal de Justiça

A Ordem dos Enfermeiros (OE) foi notificada da decisão do Supremo Tribunal de Justiça, na qual foi determinado que o Processo de Contencioso Eleitoral, interposto por Carlos Alberto Gonçalves Alves Francisco e Maria da Conceição Silva Farinha, descesse ao Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) para reapreciação da impugnação apresentada.

A Ordem manifesta, como sempre, o seu respeito pelas decisões judiciais prolatadas.

Todavia, não deixa de reiterar, de modo sublinhado, que os resultados eleitorais obtidos na Secção de Voto da Secção Regional do Sul foram apurados com total correção, lisura e transparência e na estrita observância do cumprimento da Lei.

A OE renova a sua cabal convicção numa justa decisão a ser proferida pelo TACL sobre esta matéria. Os seus órgãos nacionais e regionais encontram-se no regular exercício das suas funções, sem qualquer imperturbabilidade na prossecução dos seus fins, ou seja, na defesa dos interesses dos cidadãos através dos enfermeiros e da Enfermagem.  

Cabe esclarecer que o Processo de Contencioso Eleitoral em causa não tem como parte a Exma. Senhora Enfermeira Ana Rita Cavaco. Recordamos que, por decisão judicial transitada em julgado, foi-lhe vedada a possibilidade de se candidatar ao órgão de Bastonário nas eleições ocorridas a 12 de Dezembro de 2011, visto que não reunia os requisitos e pressupostos legais para esse efeito.

De referir que a impugnação em causa circunscreve-se ao ato eleitoral ocorrido na Secção de Voto da Secção Regional do Sul, em concreto no que respeita aos resultados eleitorais obtidos relativos ao Conselho Diretivo Regional. Consequentemente, a impugnação não se estende aos escrutínios apurados nas demais Secções de Voto, correspondentes às restantes Secções Regionais desta Ordem.

Enf. Germano Couto,

Bastonário da Ordem dos Enfermeiros

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