Ordem dos Enfermeiros refuta despacho na área da Emergência Pré-Hospitalar e exige explicações ao Ministro da Saúde

Ordem dos Enfermeiros refuta despacho na área da Emergência Pré-Hospitalar e exige explicações ao Ministro da Saúde

Foi com estupefação e incredibilidade que a Ordem dos Enfermeiros (OE) tomou ontem conhecimento do despacho (n.º 13794/2012) do Governo, que compromete irremediavelmente a emergência pré-hospitalar, apostando em técnicos de ambulância de emergência (TAE) não regulados, sem a qualificação mínima exigida para prestar socorro aos cidadãos.

Muito do que o INEM representa hoje e da resposta diferenciada à população foi conseguido à custa do trabalho dos enfermeiros nos últimos anos. Com este despacho, o Ministério da Saúde altera, na íntegra, o paradigma assistencial da emergência pré-hospitalar em Portugal, com o qual a OE não poderá concordar ou pactuar.

A OE já pediu uma reunião com carácter de urgência ao Ministro da Saúde para obter esclarecimentos sobre esta matéria, à qual o Dr. Paulo Macedo acedeu de imediato.

A OE rejeita esta decisão ministerial que coloca a resposta ao cidadão em situação de emergência na mão de técnicos não qualificados, não regulados e nem sequer sujeitos a um código deontológico que lhes atribua responsabilidade pelos atos que praticam.

É, pois, de repudiar esta decisão inqualificável, tanto mais porque ela colide com garantias dadas recentemente pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, o qual assumiu que os meios de intervenção pré-hospitalar devem ser compostos por médicos e/ou enfermeiros, distribuídos prioritariamente por Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER), por Suporte Imediato de Vida (SIV) e por helicópteros.

Na realidade, no referido despacho, a assistência assenta em TAE, seja na estabilização clínica das vítimas de acidente, de doença súbita, de grávidas, bem como no transporte para os serviços de urgência, norteada por «algoritmos de decisão médica definidos pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e aprovados pela Ordem dos Médicos».

Atribui-se ainda ao Conselho Diretivo do INEM a missão de definir as competências dos técnicos de ambulância de emergência e de reconhecer a estes técnicos «competências para a prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalar».

Consideramos que nesta matéria, tal como no passado, não pode ser ignorado o papel do Presidente do INEM, Dr. Miguel Soares de Oliveira, que encontrou uma nova “fórmula” para reduzir custos, mesmo que estejam em causa vidas humanas.

A OE não compreende que, com a falsa justificação de redução de custos, se pretenda criar uma nova profissão menos qualificada, quando existem tantos enfermeiros no desemprego e, por isso, a emigrar.

Estudos internacionais realizados na Holanda e na Suécia apontam, por exemplo, para vantagens na incorporação de enfermeiros no sistema de emergência pré-hospitalar, admitindo que este é mais seguro, eficiente e permite diminuir gastos, podendo ser uma aposta eficiente em países com recursos limitados.

Assumimos desde já que iremos responsabilizar criminalmente os responsáveis, caso tenhamos conhecimento de qualquer situação que resulte em prejuízo da qualidade da assistência clínica prestada ao cidadão, nomeadamente em termos de falecimento ou incapacidade permanente de algum cidadão português pela utilização de meios menos diferenciados e não regulados.

A OE deixa claro que da reunião com o Ministério da Saúde terá de sair um compromisso inequívoco quanto ao modelo de emergência pré-hospitalar que se quer para Portugal.

 

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros,

Enf. Germano Couto

Ana Saianda