Ordem dos Enfermeiros interpõe renovada providência cautelar contra despacho que põe em causa a segurança dos cuidados na área da emergência pré-hospitalar

Ordem dos Enfermeiros interpõe renovada providência cautelar contra despacho que põe em causa a segurança dos cuidados na área da emergência pré-hospitalar

No passado dia 19 de junho de 2013, a Ordem dos Enfermeiros (OE) deu entrada no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) de renovada Providência Cautelar interposta contra o Estado Português - Ministério da Saúde, que tem como objeto a suspensão de eficácia do Despacho n.º 13794/2012, de 24 de outubro, que criou os novos meios de transportes terrestres de Emergência Médica, determinou os profissionais afetos a cada um desses meios e estabeleceu a organização e distribuição geográfica dos mesmos, e do Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro, que veio definir as novas competências atribuídas à categoria profissional de Técnicos de Ambulância de Emergência, ambos os Despachos aprovados pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e assinado pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.

Cabe referir que a renovada Providência Cautelar, ora interposta no passado dia 19 de junho, tem o mesmo objeto que aquela que foi interposta no dia 24 de janeiro deste ano, tendo sido intentada com o fim de suprir a pretensa irregularidade processual, assim considerada pelo TACL, relativa à legitimidade ativa por parte da OE no âmbito dessa Providência.

Esclarece-se assim também que a decisão do TACL sobre a Providência Cautelar primeiramente interposta se ateve apenas na apreciação de uma questão de natureza formal (de um pressuposto processual), não se tendo debruçado sobre a questão de fundo subjacente a essa Providência - as ilegalidades que enfermam os mencionados Despachos.

Esta Ordem considera que a invocada falta do pressuposto processual de legitimidade ativa que presidiu à decisão de absolvição da instância, e não do pedido, se encontra formal e substancialmente suprida.

Esta atuação por parte da OE traduz-se no seu expresso e intransigente objetivo de lutar pela salvaguarda das competências próprias e exclusivas da profissão de Enfermeiro, pela correta e adequada prestação de cuidados de Enfermagem pelos profissionais verdadeira e extensamente formados para o seu exercício e aos quais foi atribuído o título profissional de Enfermeiro correspondente, e a defesa da Saúde Pública mediante a tutela dos cuidados que são prestados a todos os cidadãos, em particular, no âmbito da Emergência Médica Pré-hospitalar.

Lisboa, 25 de junho de 2013

O Bastonário

Enf. Germano Couto


 

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