Ordem dos Enfermeiros interpõe providência cautelar contra despacho que põe em causa a segurança dos cuidados na área da emergência pré-hospitalar

Ordem dos Enfermeiros interpõe providência cautelar contra despacho que põe em causa a segurança dos cuidados na área da emergência pré-hospitalar

A Ordem dos Enfermeiros (OE) entregou hoje, no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, uma providência cautelar com efeitos suspensivos imediatos do Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro. Este documento, a par com o Despacho n.º 13794/2012 de 24 de outubro, permite que Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) prestem cuidados, até agora reservados a enfermeiros e a médicos, colocando em risco a saúde da população.

Recorde-se que os referidos articulados preveem a substituição de enfermeiros e médicos por técnicos sem qualificações e não regulados, nem sujeitos a código deontológico na estabilização clínica e no socorro a vítimas de acidente, doença súbita e grávidas. É disso exemplo a administração de medicamentos e a aplicação de «técnicas mais invasivas», como a entubação supraglótica e o acesso venoso.

A interposição desta providência cautelar foi o assunto-chave da audiência de quarta-feira, dia 16 de janeiro, com a Comissão Parlamentar de Saúde (CPS). Neste encontro, a Ordem dos Enfermeiros teve a oportunidade de apresentar as suas preocupações aos diversos deputados presentes. Em resposta, a OE recebeu, da parte da Dr.ª Maria Antónia Almeida Santos, Presidente da CPS, a garantia de que a Comissão vai questionar o Governo e o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) sobre as políticas adotadas.

Aliás, a Ordem dos Enfermeiros não quis acionar os meios judiciais sem antes dar deles conhecimento ao Parlamento e ao Dr. Paulo Macedo, Ministro da Saúde.

Nos últimos dois meses, a OE tem feito repetidos alertas junto do Ministério da Saúde. Mas, ao contrário do que seria de esperar, tem visto confirmadas as suas piores suspeitas, com a tentativa de atribuição de novas atribuições a TAE. Inclusivamente num despacho sobre os Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) não há referência a enfermeiros, apesar da promessa verbal do Ministério da Saúde em finais de outubro.

Decisões alegadamente economicistas e outros interesses ter-se-ão atravessado nesta matéria. Sobretudo num quadro de contenção orçamental, não faz sentido desaproveitar meios humanos diferenciados em Portugal – enfermeiros e médicos – substituindo-os por outros muito menos preparados e com os quais se vão gastar muitos milhares de euros na sua parca formação.

Recentemente foi-nos formalmente reconhecida a inexistência de quaisquer estudos que demonstrem o valor económico ou a relação custo / benefício adequada desta alteração pelo Presidente do INEM.

Salienta-se que através do despacho n.º 16401/2012, o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Fernando Leal da Costa, instituiu competências clínicas aos TAE, designadamente a «prática de atos médicos delegados», a administração terapêutica e a utilização de «técnicas mais invasivas», como a entubação ou a administração de fármacos por diversas vias. A realização de manobras de reanimação cardiorrespiratória a adultos, crianças e recém-nascidos é outra das novas competências que ficarão a cargo destes técnicos.

Embora tenha sido ouvida relativamente a este despacho, a OE deixou bem claro nas várias reuniões que teve com o Ministro da Saúde, com o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e com o Presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), que jamais concordaria com este novo modelo de desqualificação dos meios de emergência pré-hospitalar que põe em causa a segurança dos cidadãos, sobretudo das populações geograficamente mais desprotegidas.

Porque acreditamos que a decisão de substituir profissionais clínicos terá custos adicionais, financeiros e de vidas humanas para os cidadãos e para o Sistema de Saúde, a OE vai promover a realização de um estudo de impacto económico-financeiro e de impacto na saúde das vítimas, junto de uma instituição credível e idónea. Defendemos que qualquer mudança de fundo no sistema de saúde deverá ser previamente sustentada em estudos científicos inequívocos e idóneos e essa deveria ser uma competência do Governo.

Lamentamos que o Ministro da Saúde tenha decidido pactuar com a decisão de proporcionar uma resposta de emergência discriminatória que promove cidadãos de primeira e de segunda em Portugal.

Esta decisão da OE encontra-se suportada na Tomada de Posição intitulada «Formação assegurada por enfermeiros a outros profissionais que não enfermeiros», aprovada pelo Conselho Diretivo no início de 2012. Com base nesse documento, a OE recorda que agirá disciplinarmente contra os membros que colaborem na formação de TAE – naquilo que incide sobre cuidados / intervenções próprios da profissão de Enfermagem.

Lisboa, 18 de janeiro de 2013

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros,

Enf. Germano Couto

Ana Saianda