Ordem dos Enfermeiros exige igualdade no acesso ao Registo Nacional do Testamento Vital

Ordem dos Enfermeiros exige igualdade no acesso ao Registo Nacional do Testamento Vital

No âmbito das suas atribuições estatutárias e na sequência da Portaria n.º 96/2014 do Ministério da Saúde (MS) que regulamenta a organização e funcionamento do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV), a Ordem dos Enfermeiros enviou um ofício ao MS onde dá a conhecer a sua posição sobre a exclusão administrativa dos enfermeiros no acesso ao RENTEV.

No ofício enviado ao MS, a OE refere que o acesso ao RENTEV é limitado apenas ao médico, o que «revela uma elaboração legislativa que não considera efetivamente as práticas clínicas correntes no cuidado à pessoa em fim de vida».

Através deste documento, a OE expõe a gravidade e as consequências de limitar o acesso ao RENTEV, na medida em que «o enfermeiro, desconhecendo a diretiva antecipada de vontade, e com base nos dados clínicos pode decidir por um procedimento invasivo que permita a alimentação, hidratação e compliance terapêutica, tendo como objetivo terapêutico inverter uma situação, por exemplo, de desidratação, desnutrição e dor».

Ao realizar este procedimento, o enfermeiro vai contra a vontade expressa do doente. Neste sentido, a exclusão do enfermeiro «representa um claro prejuízo para a operacionalidade do Testamento Vital, com dano sério para as pessoas que o tenham registado».

Assim, a OE «a bem da garantia de respeito pelas pessoas que venham a registar o seu testamento vital no RENTEV, exige a reposição desta falha grave».

O Bastonário da Ordem dos Enfermeiros

Enf. Germano Couto

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