Ordem dos Enfermeiros exige fim da discriminação de enfermeiros militares

Ordem dos Enfermeiros exige fim da discriminação de enfermeiros militares

A Ordem dos Enfermeiros (OE) teve conhecimento da recente iniciativa de cerca de duas centenas de enfermeiros militares em submeter individualmente um requerimento ao Chefe de Estado-Maior do respetivo Ramo solicitando o acesso à categoria de oficial. Esta pretensão baseia-se na legislação que este grupo de profissionais considera aplicável, nomeadamente o EMFAR (Estatuto dos Militares – Artigo 130º) e os diplomas legais relativos à Escola do Serviço de Saúde Militar que conferem os graus de bacharel e licenciado.

A OE considera que a não aplicação prática do estatuído nos normativos correspondentes aos três Ramos das Forças Armadas (FA) apenas aos titulares das habilitações de bacharelato e licenciatura da área de Enfermagem constitui uma discriminação em relação a outras formações do mesmo nível académico. Esta situação de desigualdade entre a formação académica e o posto militar dos enfermeiros continua a ser a única excepção ao normativo de acesso à carreira de oficiais nas FA, apesar de se tratar de um curso ministrado num estabelecimento militar, com componente curricular militar e para alunos militares.

A manutenção dos enfermeiros militares no posto de sargentos impossibilita o acesso destes profissionais à coordenação, avaliação, chefia e planeamento do respectivo sector profissional, bem como ao exercício da docência, gestão e de assessoria técnica, nas condições legalmente definidas.

Por outro lado, a coexistência, nos estabelecimentos hospitalares e outros organismos de saúde sob a tutela do Ministério da Defesa, de tipos remuneratórios e estatutariamente diferentes de enfermeiros – os quais praticam exatamente os mesmos cuidados, ao abrigo do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros, e estão igualmente sujeitos ao poder regulatório da Ordem dos Enfermeiros – é, desde logo, uma situação inaceitável. Certamente que poderá constituir uma redução na motivação destes profissionais, com implicações na qualidade do exercício de Enfermagem nas FA.
Recorde-se que nos três Ramos das FA existem 904 enfermeiros, dos quais 258 civis e 646 militares. Entre os enfermeiros militares, 612 são sargentos e 34 oficiais (Anuário do MDN, 2009).

Assim, face às recentes notícias de revisão das carreiras militares e de reestruturação do Sistema de Saúde Militar, a OE expressa a preocupação de nenhum profissional de Enfermagem integrar os sucessivos grupos e comissões constituídas, tendo em conta o valor, competências, dimensão numérica e funcional da Enfermagem nas Forças Armadas.

A OE acalenta a legítima expectativa de ser esta a oportunidade para pôr fim à atual discriminação da Licenciatura de Enfermagem aquando do ingresso nas fileiras militares no regime de contrato – e a tudo o que a atual situação implica.

Relativamente ao futuro Hospital das Forças Armadas – que não se distingue, no essencial, de um hospital civil, a não ser pela população a que se destina – a Ordem dos Enfermeiros espera que aquela unidade possa contar com o que de melhor a Enfermagem sabe e pode dar no meio militar, garantido a aplicação da regulamentação da profissão e dos princípios e práticas deontológicas no interesse dos cidadãos militares e seus familiares. A OE também acredita que a opção política que vier a ser tomada tenha em conta a melhor informação sobre as vantagens, capacidade e custos, garantindo cuidados de saúde de qualidade.

Por último, a OE espera ver esclarecido o papel dos enfermeiros militares, não só no futuro Hospital das Forças Armadas, bem como nas componentes operacional e ocupacional do Sistema de Saúde Militar. É preciso não esquecer que a especificidade deste exercício profissional tem dado um contributo decisivo para o desenvolvimento da Enfermagem.

O Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros

lneves