Ordem dos Enfermeiros defende as posições adotadas pela AESOP e ANES sobre o despacho nº 7021/2013 relativo ao Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Único

Ordem dos Enfermeiros defende as posições adotadas pela AESOP e ANES sobre o despacho nº 7021/2013 relativo ao Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Único

 

O Conselho Diretivo (CD) da Ordem dos Enfermeiros (OE) a 18 de Julho de 2012 adotou e divulgou na íntegra a posição da Associação dos Enfermeiros de Sala de Operações Portugueses (AESOP) de 12 de junho de 2012, alertando que um Dispositivo Médico de Uso Único (DMUU) reprocessado não deverá constituir maior risco para o utilizador do que um DMUU novo. Reforça que os enfermeiros não deverão permitir a reutilização de um DMUU que não garanta a qualidade, funcionalidade e segurança de um equivalente original. Para o processo de tomada de decisão, o enfermeiro deverá exigir toda a informação que considere necessária à garantia da segurança e da qualidade dos cuidados.

Ouvido o Conselho de Enfermagem e a Mesa do Colégio de Especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica da OE, assim como a AESOP, a Ordem dos Enfermeiros defende a manutenção desta posição e partilha das posições assumidas a 5 de junho de 2013 por esta associação, nomeadamente a necessidade da informação ao doente e seu consentimento prévio, bem como a pronúncia prévia e obrigatória das comissões de ética e de controlo de infeção, na plena garantia da segurança dos cuidados do doente.

A OE revê-se, igualmente, na tomada de posição adotada pela Associação Nacional de Esterilização (ANES) a 11 de junho de 2013 .

A promulgação do Despacho n.º 7021/2013 vem permitir o reprocessamento dos DMUU invasivos do tipo cirúrgico, abrindo um precedente que se pode constituir como um atentado à saúde pública. A sustentabilidade do sistema de saúde, que a todos preocupa, não pode justificar a sobreposição de interesses comerciais e financeiros aos interesses públicos nem pode colocar em causa a garantia da salvaguarda da saúde. O argumento de que o Despacho obedece a normas europeias rigorosas, vastamente publicitado pela comunicação social, só pode ser utilizado por ignorância ou má-fé já que conflitua com o relatório da Comissão Europeia de 2010 que afirma que o reprocessamento de DMUU é considerado como a produção de um novo produto, pelo que os reprocessadores devem satisfazer todas as obrigações incumbidas ao produtor, assumindo o mesmo a responsabilidade integral por qualquer ocorrência clínica adversa associada a uma eventual diminuição da qualidade do produto. O reprocessamento de DMUU para uso em situação crítica (por exemplo, para procedimentos cirúrgicos invasivos) deve, em regra, ser proibido.

Salientamos que reprocessamento de DMUU continua envolto numa informação contraditória, sem transparência, sem demonstração da relação custo/beneficio ou custo/efetividade, não sendo conhecida evidência científica que assuma os pressupostos de segurança e efetividade. Pelo contrário, a evidência científica existente demonstra acidentes evitáveis, consequências desastrosas para os doentes, com prejuízo para o processo de cuidados. Acresce ainda que, face à ausência de dados conclusivos sobre os benefícios deste processo e os riscos envolvidos, todos os doentes nos quais se preveja a sua utilização, devem ser informados e solicitado consentimento formal.

Na falta de informação e de evidência que sustente a tomada de decisão, só restará ao enfermeiro o comportamento de preservação da segurança, isto é, não utilizar e não colaborar em processos que visem o reprocessamento de DMUU. Estará, desta forma, a agir de acordo com a deontologia profissional, na defesa dos direitos dos doentes.

A OE continua disponível para procurar uma solução técnica e profissionalmente aceitável de melhor gestão dos DMUU, a fim de reduzir o desperdício e potenciar a efetividade. Condena o discurso fútil para com os enfermeiros, em particular quando esse carece da devida fundamentação, desrespeita a mais recente evidência científica e as orientações da própria Comissão Europeia. Tão pouco poderá aceitar que os enfermeiros sejam ameaçados disciplinar e criminalmente pelo cumprimento dos seus deveres profissionais, éticos e deontológicos.

A OE enaltece o desempenho diligente de todos os enfermeiros que pautam a sua atuação pela garantia da segurança do doente e do melhor nível da saúde da população.

Lisboa, 14 de junho de 2013 

O Conselho Diretivo da Ordem dos Enfermeiros

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