Ordem dos Enfermeiros apela à vacinação da população contra a gripe

Ordem dos Enfermeiros apela à vacinação da população contra a gripe

Lisboa, 11 de Outubro de 2010 - No início da campanha de vacinação contra a gripe sazonal da época 2010-2011, a Ordem dos Enfermeiros (OE) vem lembrar à comunicação social e à população em geral que a vacinação é a melhor forma de prevenir a gripe e suas complicações, podendo-se assim evitar situações de doença e de desconforto para os cidadãos e suas famílias.

Recorde-se que Portugal é um dos países europeus onde a taxa de vacinação contra a gripe está aquém das taxas registadas noutros países europeus e que o Ministério da Saúde visa atingir ainda este ano a meta de 75% de cobertura vacinal na população idosa (com mais de 65 anos). É igualmente necessário mudar esse panorama considerando o impacto que esta doença, apesar de benigna, tem na vida socioeconómica uma família.

Os grupos-alvo prioritários da actual campanha de vacinação para a gripe sazonal de 2010-2011 (vacina trivalente) são os seguintes:  
- as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;
- os doentes crónicos e imunodeprimidos, com mais de 6 meses de idade;
- as grávidas com tempo de gestação superior a 12 semanas;
- os profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados.

A vacinação com a vacina trivalente contra a gripe sazonal é independente da vacinação anterior com a vacina monovalente contra a gripe A (H1N1).

A OE reforça, mais uma vez, a sua total confiança nos enfermeiros que estão no terreno para que, com todo o profissionalismo e empenho, possam dar o seu contributo para que a actual campanha atinja os objectivos definidos. Aos cidadãos, a Ordem dos Enfermeiros recomenda que se informem junto daqueles profissionais e das unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) sobre as modalidades de cedência e de administração da vacina contra a gripe.

Considerando o que está definido pela lei – de que os enfermeiros são os profissionais legalmente habilitados para a administração de vacinas e injectáveis – a Ordem dos Enfermeiros reafirma que a realização desses procedimentos em farmácias deve ser efectuada por enfermeiros. A prática destas intervenções por outros profissionais que não enfermeiros não garante a qualidade e segurança de cuidados a que os cidadãos têm direito.

Pretendendo garantir cuidados seguros e de qualidade a todos os indivíduos e no cumprimento das suas atribuições legais, a Ordem dos Enfermeiros continuará a advogar o que está consignado na lei, promovendo procedimento legal contra quem exerça ilegalmente ou pratique actos que sejam considerados como invasão da esfera profissional dos enfermeiros.

lneves