Ordem dos Enfermeiros aguarda desenvolvimentos relativamente à Providência Cautelar sobre Emergência Pré-hospitalar
Ordem dos Enfermeiros aguarda desenvolvimentos relativamente à Providência Cautelar sobre Emergência Pré-hospitalar
A Ordem dos Enfermeiros (OE) aguarda, de modo ativo, o desenvolvimento da tramitação processual da Providência Cautelar que interpôs no passado dia 19 de Junho de 2013 contra o Ministério da Saúde.
Recorde-se que esta providência surge na sequência da rejeição de uma primeira ação interposta em janeiro deste ano. Tal como a primeira, a atual Providência Cautelar tem como objeto o Despacho n.º 13794/2012, de 24 de outubro – que criou os novos meios de transportes terrestres de Emergência Médica – e o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro – que veio definir as novas competências atribuídas à categoria profissional de Técnicos de Ambulância de Emergência. Em ambos os casos, a OE requere a suspensão imediata da eficácia desses Despachos.
A Ordem dos Enfermeiros espera que o Ministério da Saúde e os Técnicos de Ambulância de Emergência (estes na qualidade de contrainteressados) sejam notificados, de modo a poderem exercer o seu contraditório e se possa, consecutivamente, evoluir para a fase de julgamento.
A OE pugna, e sempre pugnará, pela segurança dos cuidados e pelas competências dos enfermeiros na área da Emergência Pré-hospitalar, mantendo-se inflexível no combate às opções tomadas por via dos referidos despachos. Por conseguinte, tem recorrido a todos os meios legais ao seu dispor, na sólida e intransigente defesa dos interesses da Saúde em geral e da Enfermagem em particular.
3. Esclarecimento sobre a providência cautelar no âmbito da Emergência Pré-Hospitalar - 08.02.2013
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