Ordem determina necessidade de prova linguística

Ordem determina necessidade de prova linguística


O Conselho Directivo (CD) decidiu que as pessoas que obtiveram a sua formação em Enfermagem fora de Portugal têm de apresentar um comprovativo do domínio da língua portuguesa no âmbito do processo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros (OE).

Esta é uma medida inédita da Ordem que se fundamenta em dois documentos major: o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros e a Lei nº 9/2009, de 04 de Março, na redacção dada em 2012. Ambos estabelecem que a falta de aprovação na Prova de Comunicação Linguística será impeditiva da inscrição na OE e, consequentemente, do exercício da profissão em Portugal.

“A legislação já existia e por isso não vamos esperar nem mais um dia para a aplicar”, afirma Luís Barreira, Vice-presidente do Conselho Directivo da OE. 

Conheça as novas regras clicando aqui.

 

lneves