OE toma conhecimento pelo MS do modelo de governação para a Reforma dos CSP

OE toma conhecimento pelo MS do modelo de governação para a Reforma dos CSP

1ª Reunião do Conselho Consultivo e anúncio da 2ª etapa de desenvolvimento da reforma dos CSP.

A Ordem dos Enfermeiros (OE) regista com apreço a formalização do novo modelo de governação da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) apresentada ontem pelo Ministério da Saúde, nomeadamente a constituição do seu Conselho Consultivo que pela representatividade alargada, no qual a OE participa, demonstra uma forma inovadora de participação e acompanhamento das reformas na área da Saúde.

Registamos também com interesse o anúncio da 2ª etapa de desenvolvimento da referida Reforma que, como temos afirmado, sendo essencial na resposta de proximidade aos cidadãos, deve ser orientada para a obtenção de ganhos em saúde, melhoria da acessibilidade e equidade. Reafirmamos que, para o efeito, urge o desenvolvimento de um plano estratégico que assegure a continuidade, o sucesso da mesma e acelere a sua implementação, dada a actual situação de inaceitável iniquidade existente no acesso aos cuidados por parte dos cidadãos onde esta reforma já foi devidamente implementada. Referimo-nos concretamente aos locais onde foram criadas Unidades de Saúde Familiar (USF), exigindo-se para todos os cidadãos e profissionais de saúde as mesmas condições de exercício e a mesma qualidade de cuidados.

De igual forma, consideramos que o impacto das medidas a implementar, e já em curso nesta área de cuidados, determinam a eficiência dos cuidados hospitalares. Consequentemente, deve-se igualmente potenciar as respostas a jusante – caso dos cuidados continuados (que se pretendem integrados) – o que obriga a uma articulação efectiva das reformas em curso, tornando-as, assim, inteligíveis para profissionais e cidadãos, condição fundamental para garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O actual estadio da reconfiguração dos centros de saúde tem tornado mais evidente o deficit de enfermeiros existente nos CSP. A particular importância que esta vertente assume, aliada a uma deficiente clarificação dos mecanismos de mobilidade e ausência de processos céleres de contratação, colocam em perigo a continuidade e sustentabilidade da reforma.

A este respeito importa ainda reter a insegurança e tensões criadas no seio das equipas, conduzindo à progressiva instabilidade nas USF e dificuldades na constituição das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) decorrentes da recente alteração da legislação laboral, dos mecanismos de mobilidade dentro e fora dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).

Pela vertente estruturante que assumem, os Sistemas de Informação em Saúde (SIS) / Sistemas de Informação em Enfermagem (SIE) – com a necessária certificação – continuam com graves lacunas. Tal facto é impeditivo da integração, acessibilidade e interoperabilidade de informação que suporte a prestação integrada de cuidados de saúde seguros e de qualidade ao longo do contínuo de vida, na saúde e na doença, compatíveis com a intervenção familiar e comunitária. É igualmente impeditivo da produção de informação (indicadores) que permita a monitorização da qualidade dos cuidados e o desenvolvimento do processo de contratualização.

Em síntese, constituem para a OE acções prioritárias para a sustentabilidade da reforma dos CSP:

- Garantia do investimento financeiro, necessário e essencial, à execução da reforma e que conduza definitivamente à correcção crónica do desinvestimento nesta área de cuidados de saúde;
- Adequação dos mapas de pessoal dos ACES às reais necessidades em cuidados de saúde dos cidadãos;
- Incremento, para os enfermeiros, de percursos de desenvolvimento profissional conducentes à aquisição de competências especializadas nas áreas de especialidade reconhecidas pela OE e em Enfermagem de Saúde Familiar;
- Implementação da Enfermagem de Saúde Familiar nas USF e Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), decorrente da assinatura pelo Estado Português da Declaração de Munique (2000) e dos princípios subjacentes a toda a reforma para a organização dos cuidados de Enfermagem nos CSP;
- Necessidade urgente de enquadramento legal para Enfermeiros Gestores dos CSP, atendendo à ausência deste;
- Conclusão do processo de candidaturas e implementação das UCC;
- Constituição das restantes unidades previstas para os ACES, nomeadamente as Unidades de Saúde Pública (USP), pela relevância da sua acção como observatório de saúde da área geodemográfica e pela importância em termos de planeamento em saúde dos agrupamentos;
- Rigor e transparência na nomeação dos principais gestores dos ACES, que deverão ser submetidos a um processo de avaliação consequente;
- Clarificação e implementação de critérios de mobilidade dos profissionais de saúde para as várias unidades funcionais quando estes não pertencem aos mapas de pessoal do respectivo ACES. Esses critérios deverão ser capazes de garantir estabilidade e segurança para o desenvolvimento do trabalho das equipas;
- Desenvolvimento e certificação dos SIS / SIE, nomeadamente o SAPE, a fim de integrar / melhorar a arquitectura e conteúdos compatíveis com a intervenção familiar e comunitária e garantir a sua integração, acessibilidade e interoperabilidade; 
- Implementação do sistema de Governação Clínica previsto para os ACES;
- Análise e sistematização das implicações e responsabilidade para os CSP de outras reformas em curso, nomeadamente as reformas dos cuidados no ambulatório, dos cuidados continuados integrados e da Saúde Mental, de forma a garantir uma efectiva integração e articulação;
- Reforço dos recursos humanos existentes nas estruturas de acompanhamento, apoio e avaliação da implementação da reforma dos CSP.

Ana Saianda