OE exige que Ministério da Saúde reconsidere a sua posição e corrija despacho sobre Emergência Pré-hospitalar

OE exige que Ministério da Saúde reconsidere a sua posição e corrija despacho sobre Emergência Pré-hospitalar

No passado dia 31 de outubro, a Ordem dos Enfermeiros (OE) foi recebida pelo Ministério da Saúde (MS), no sentido de discutir e clarificar o Despacho nº13794/2012 [1] do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde (SEAMS), publicado a 24 de outubro.

Nesta reunião estiveram presentes pela OE: o Bastonário, Enf. Germano Couto; a Vice-Presidente do Conselho Diretivo (CD), Enf.ª Lúcia Leite; e o Enf. Rui Cruz, enquanto perito convidado. O Ministro da Saúde, Dr. Paulo Macedo; o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Dr. Leal da Costa; o Secretário de Estado da Saúde, Dr. Manuel Teixeira, e o Presidente do CD do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), Dr. Miguel Oliveira, estiveram em representação do MS.

Nesta reunião, o MS assumiu claramente que:

1.       Não há a intenção de alterar o paradigma assistencial da emergência pré-hospitalar em Portugal, nem piorar o socorro dos doentes face ao que existe atualmente.

Contudo, os Despachos (n.º 13794/2012 e n.º 14041/2012[2]) em causa introduzem alterações lesivas para os cidadãos e o seu conteúdo não contempla a proposta de Modelo Integrado de Emergência Pré-Hospitalar (EPH), apresentado pela OE. (Recorde-se que esta proposta de Modelo recebeu concordância verbal do SEAMS na reunião de 11 de outubro de 2012 em que foi apresentada).

2.       Os tripulantes de ambulância de emergência (TAE) constituem-se agentes da emergência pré-hospitalar na vertente não medicalizada.

Este compromisso é contrariado pelas propostas de conteúdo funcional dos TAE e de algoritmos enviados à OE para apreciação no dia 2 de novembro pelo SEAMS, Dr. Leal da Costa.

3.       O MS pretende salvaguardar o real interesse dos cidadãos sem comprometer a qualidade da emergência pré-hospitalar.

Esta afirmação esvazia-se completamente quando se analisa a proposta de conteúdo funcional para os TAE, que prevê reconhecer competências a não profissionais que só podem ser exercidas por profissionais de saúde habilitados e sujeitos a um código deontológico, tal como sucede com os enfermeiros.

4.       A prioridade no desenvolvimento da emergência pré-hospitalar deve ser dada às ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV), sendo estas tripuladas por enfermeiros e TAE.

Tal não está refletido no despacho n.º 13794/2012, sendo essencial a sua formalização.

5.       As funções e competências hoje desempenhadas por enfermeiros e médicos manter-se-ão, havendo o compromisso de nunca substituir estes profissionais ou alterar o atual perfil dos meios em que exercem.

Porém, a proposta de conteúdo funcional dos TAE enviada pelo Ministério da Saúde, bem como os algoritmos de atuação / protocolos, consubstanciam situações graves de usurpação das funções dos enfermeiros e um ataque sem precedentes à profissão de Enfermagem.

6.       A formação adicional aos TAE, que visa permitir intervenção restrita e excecional num contexto de life-saving, deverá ser alvo de definição obrigatória conjunta entre o INEM, a OE e a Ordem dos Médicos (OM).

Este pressuposto não se encontra legalmente salvaguardado, sendo que o despacho em causa atribui ao INEM o direito de definir as competências e os programas formativos sem auscultar as entidades reguladoras profissionais, em que se enquadra a OE.

7.       Até final de novembro de 2012, o INEM procederá à integração de enfermeiros nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), considerando que estes profissionais são necessários e sempre preferenciais nas funções que a eles competirem, nomeadamente na supervisão ao atendimento do doente crítico. O Bastonário da OE propôs que as atuais equipas do CODU integrem na sua constituição uma proporção de 50 por cento de enfermeiros.

Todavia, esta promessa pode não passar de mera intenção atendendo a que o Despacho n.º 14041/2012 apenas afirma a remota possibilidade de integrar «outros profissionais», não se vislumbrando a palavra «enfermeiros» em lado algum.

 8.       O Ministério da Saúde e a OE comprometeram-se a iniciar de imediato negociações para a definição de protocolos de atuação, nomeadamente dos TAE e das atividades que lhes ficarão adstritas.

 

Apesar da importância e dos avanços quanto aos compromissos assumidos na reunião, entende a OE que o espaço e os poderes que o Despacho n.º 13794/2012 confere ao INEM abrem precedentes que consubstanciam a usurpação de funções do enfermeiro, legitimando não profissionais de saúde para a prática de intervenções de elevado risco para o cidadão.

Como tal, a OE entende que o Despacho deve ser revisto e republicado, eliminando os aspetos que, de forma direta ou indireta, se referem a terminologia e intervenções próprias dos profissionais de saúde legalmente habilitados (enfermeiros e médicos), promovendo a desregulação profissional e comprometendo os cuidados de saúde em emergência pré-hospitalar.

Na defesa dos superiores interesses do cidadão e considerando as cordiais relações com as demais entidades, a OE acalenta expetativas que o Ministério da Saúde reconsidere a sua posição e corrija este equívoco num curto espaço de tempo, reservando-se no direito, caso não aconteça, de tomar as providências consideradas indispensáveis.

 

Lisboa, 5 de novembro de 2012.

 

Enf. Germano Couto,

Bastonário da Ordem dos Enfermeiros

 


[1] Diário da República, 2ª Série n.º 206 – 24 outubro 2012

[2] Diário da República, 2ª Série n.º 209 – 29 outubro 2012

Ana Saianda