OE analisa integração dos meios de emergência pré-hospitalar nos Serviços de Urgência

OE analisa integração dos meios de emergência pré-hospitalar nos Serviços de Urgência

O Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros (OE) apreciou ontem o recente Despacho 14898/2011, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, sobre a integração dos meios de emergência pré-hospitalar nos Serviços de Urgência.

A OE congratula-se com o facto de, com a publicação deste despacho, pela primeira vez ser assumido de forma clara a formalização da existência dos dois meios [das Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação (VMER) e das Ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV)], tornando-se claro que os enfermeiros fazem parte da tripulação dos dois meios.
 
Por outro lado, salientamos que com esta publicação existe ainda um reconhecimento explícito da necessidade de articulação da Rede de Urgências com a Rede de Meios Pré-hospitalares, assumindo-se que cada urgência básica deve ter uma SIV e cada urgência polivalente ou médico-cirúrgica deve ter uma VMER integrada – modelo de organização que a OE tem vindo a defender há muito.
 
Entendemos ainda que com esta ampliação da rede de meios de Emergência Pré-Hospitalar, a cobertura do território com meios diferenciados torna-se muito mais abrangente e, nessa medida, deverá ser reequacionada a necessidade de criação de outros técnicos, face a este objectivo que permitirá, a médio prazo, uma cobertura maior e mais qualificada.
 
Apesar destes considerandos, a OE reitera que, para que este processo possa decorrer com sentido positivo, é necessário acautelar alguns pressupostos, para os quais temos alertado o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) com insistência:

  • Nos SUB onde estejam integradas ambulâncias SIV, exige-se, conforme orientação do próprio Ministério da Saúde, que em qualquer turno, para além do enfermeiro afecto à ambulância SIV, estejam sempre presentes, no mínimo, mais dois enfermeiros;
  • A integração das VMER nos Serviços de Urgência obrigará, naturalmente, à igualdade de tratamento dos profissionais envolvidos, princípio que foi anteriormente comungado pelo Presidente do INEM;
  • Existe a necessidade absoluta de garantir que a actividade dos Serviços de Urgência não é prejudicada, tal como a manutenção da disponibilidade de resposta do meio pré-hospitalar, garantindo-se que a integração corresponde à criação de um novo posto de trabalho;
  • A OE considera igualmente que urge definir um sistema de monitorização da qualidade que assegure que todos os meios envolvidos na emergência pré-hospitalar, materiais e humanos, detêm as condições recomendadas para o seu funcionamento.

A Ordem dos Enfermeiros continuará a monitorizar a concretização dos protocolos que serão firmados entre o INEM e as instituições, por via das Secções Regionais, no sentido de verificar se existem desvios aos princípios que temos vindo a afirmar, evitando situações como a que tem vindo a acontecer em Odemira.

Ana Saianda