Nota informativa sobre os serviços de saúde prestados em farmácias - Informação suplementar para os membros disponível na Área Reservada

Nota informativa sobre os serviços de saúde prestados em farmácias - Informação suplementar para os membros disponível na Área Reservada

A Ordem dos Enfermeiros (OE), enquanto a entidade competente para regular a actividade profissional dos enfermeiros e responsável pela garantia da qualidade de cuidados de Enfermagem prestados à população, tem desencadeado um conjunto de intervenções tendentes à adequada aplicação da Portaria nº 1429/2007 de 2 de Novembro.

Ao possibilitar que nas farmácias sejam prestados alguns serviços de saúde, o diploma acima referido definiu também, no seu Artigo 3º, os requisitos materiais e humanos para a sua adequada prestação. Tem-se vindo a constatar que aquele normativo tem sido alvo de díspares leituras e práticas, muitas das quais lesivas da qualidade e segurança dos cidadãos e profissionais.

Na mais recente reunião entre a OE e o Conselho Directivo do INFARMED, I.P. (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), esse Instituto, confrontado com a profunda desregulação que aquela Portaria originou e com as implicações que daí derivam para a segurança dos serviços de saúde prestados nas farmácias – que em muito ultrapassam a questão da vacinação –, assumiu a necessidade de equacionar medidas que possibilitem a clarificação do diploma em causa.

A Ordem dos Enfermeiros, lamentando que tal posição seja assumida tão tardiamente, manifestou de imediato a sua disponibilidade para colaborar num processo que interessa aos diferentes agentes em presença. Recordamos a propósito que, em devido tempo, chamámos a atenção para todas as consequências que agora pretendem eliminar-se.

A prestação de serviços e cuidados de saúde nas farmácias – que ultrapassa em muito os serviços directamente relacionados com o circuito do medicamento – é algo profundamente exigente quer no que se refere às condições físicas e materiais com que são prestados, quer no que diz respeito à existência de profissionais devidamente habilitados para o seu exercício e consequente responsabilização.

Exige-se, assim, que os diferentes serviços públicos do sector pautem a sua actuação não só pelo mais estrito cumprimento da lei, como pelo efectivo controlo desse mesmo cumprimento.

A OE reitera o seu compromisso no sentido da defesa da qualidade e segurança na prestação de cuidados de saúde às pessoas, bem como na defesa da dignidade e autonomia da profissão de Enfermagem.

Lisboa, 26 de Novembro de 2010

O Conselho Directivo da Ordem dos Enfermeiros

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