Matriz para análise dos planos de estudo dos CPLEE

Matriz para análise dos planos de estudo dos CPLEE

INTRODUÇÃO

A publicação da portaria que vem regular o funcionamento dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem (CPLEE) prevê no número 2 do artº7, a emissão de pareceres por parte da Ordem dos Enfermeiros (OE) relativamente à adequação dos planos de estudos – propostos ao Ministério da Educação para aprovação – face ao desenvolvimento pelos candidatos de um conjunto de competências para a prestação de cuidados de enfermagem especializados. Aliás, a OE sublinhou a necessidade de ser ouvida a montante da referida aprovação dos CPLEE pelo Ministério da Educação, no parecer que emitiu relativamente ao ante-projecto de portaria, e que nos foi solicitado por aquele Ministério.

A OE entendeu como necessário ser ouvida, uma vez que o título de enfermeiro especialista reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados na área clínica da sua especialidade e é atribuído – pela OE – aos profissionais que, já detentores do título de enfermeiro, possuam um Curso de pós-graduação que, nos termos do diploma de instituição, confira competência para a prestação de cuidados especializados. Assim, os CPLEE, de acordo com o artº7 do Estatuto da OE (relativo à atribuição dos títulos profissionais), constituirão um dos cursos de pós-graduação que, nos termos do diploma de instituição, virão a conferir competência para a prestação de cuidados especializados.

Foi neste contexto, que o Conselho de Enfermagem (CE) deu inicio em Novembro passado, a um trabalho interno no seio das comissões de especialidade, tendo por finalidade preparar uma matriz de análise dos planos de estudo inferindo-se que num futuro próximo estes nos viriam a ser remetidos pelo Ministério da Educação – em consonância com o parecer referido. A necessidade de uma base para suportar a emissão desses pareceres foi então, entendida como fundamental, por forma a utilizar-se uma matriz que, entre outras vantagens, permitisse pela sua divulgação prévia, assegurar a transparência necessária ao processo e intervir a montante da criação dos cursos. Assim, pretende-se evitar decisões a jusante da criação dos cursos – com a não atribuição do título profissional de enfermeiro especialista aos colegas que venham a obter aproveitamento nos mesmos –, prevenindo-se situações desagradáveis e que em nada contribuem para o desenvolvimento da profissão.

É assim no prosseguimento do espírito construtivo adoptado, e na sequência da última reunião entre representantes da OE e das Instituições de ensino de enfermagem, que vimos divulgar esta informação e voltar a afirmar a nossa disponibilidade para reunirmos com as instituições candidatas à abertura de CPLEE.

Importa realçar dois aspectos. Primeiro, a OE não pretende, nem acha adequado, normalizar os planos de estudo dos CPLEE das diferentes instituições de ensino de enfermagem, nem o funcionamento dos CPLEE. Aliás, vemos na diversidade dos percursos de aprendizagem dos enfermeiros ao longo da vida uma mais valia para o desenvolvimento das práticas – que nos importa enfatizar –; pretendemos, isso sim, contribuir para uma harmonização mínima que, pressupomos, todos desejamos e que favorece um processo de atribuição de títulos profissionais cada vez mais adequado face ao desígnio da nossa auto regulação profissional. Assim, a matriz construída, refere aspectos mínimos a considerar: temas que no entendimento do CE devem ser abordados em todos os CPLEE, temas que devem ser abordados nos seis CPLEE, estágios que devem ser realizados nos seis CPLEE, duração mínima do período de estágio, duração mínima dos seis CPLEE e Título profissional exigido aos docentes responsáveis pelos estágios e aos coordenadores dos seis CPLEE.

Segundo, a OE, obviamente, não englobará nos pareceres a emitir, os aspectos cuja responsabilidade em garantir a sua consonância com a portaria cabe ao Ministério da Educação. À OE cabe definir as competências dos enfermeiros responsáveis por cuidados gerais e especializados e definir estratégias que permitam assegurar aos cidadãos que recebem cuidados gerais e especializados de qualidade. Infelizmente, neste momento, não está ainda completado o processo de definição desse quadro de competências, nem está concluído o processo de reconhecimento das especialidades em enfermagem. Assim, nesta altura, a construção da matriz de análise teve por finalidade assegurar uma resposta da OE em tempo útil, por forma a não se atrasar ainda mais o reinicio da formação especializada em enfermagem em Portugal. Aliás, importa sublinhar que na próxima Assembleia Geral de Maio, o reconhecimento da individualização das especialidades em enfermagem voltará a ser tema central de debate e será apresentada nessa Assembleia uma proposta concreta para o futuro, relativamente a esta matéria.

O CE entende adequado introduzir neste documento o conceito de cuidados de enfermagem aprovado no âmbito da definição de padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem, pela oportunidade e pela estreita relação com o tema da formação especializada em enfermagem.

DA DEFINIÇÃO DOS CUIDADOS DE ENFERMAGEM

O exercício profissional da enfermagem, centra-se na relação interpessoal entre um enfermeiro e uma pessoa ou entre um enfermeiro e um grupo de pessoas (família ou comunidades). Quer a pessoa enfermeiro, quer as pessoas clientes dos cuidados de enfermagem, possuem quadros de valores, crenças e desejos da natureza individual – fruto das diferentes condições ambientais em que vivem e se desenvolvem. Assim, no âmbito do exercício profissional, o enfermeiro distingue-se pela formação e experiência que lhe permite compreender e respeitar os outros numa perspectiva multicultural, num quadro onde procura abster-se de juízos de valor relativamente à pessoa cliente dos cuidados de enfermagem.

A relação terapêutica promovida no âmbito do exercício profissional de enfermagem, caracteriza-se pela parceria estabelecida com o cliente, no respeito pelas suas capacidades e na valorização do seu papel. Esta relação desenvolve-se e fortalece-se ao longo de um processo dinâmico, que tem por objectivo ajudar o cliente a ser proactivo na consecução do seu projecto de saúde. Várias são as circunstâncias em que a parceria deve ser estabelecida envolvendo as pessoas significativas do cliente individual (família, convivente significativo).
Os cuidados de enfermagem tomam por foco de atenção a promoção dos projectos de saúde que cada pessoa vive e persegue. Neste contexto, procura-se ao longo de todo o ciclo vital, prevenir a doença e promover os processos de readaptação, procura-se a satisfação das necessidades humanas fundamentais e a máxima independência na realização das actividades da vida, procura-se a adaptação funcional aos défices e a adaptação a múltiplos factores – frequentemente através de processos de aprendizagem do cliente.

Os cuidados de enfermagem ajudam a pessoa a gerir os recursos da comunidade em matéria de saúde. Na gestão dos recursos de saúde, os enfermeiros promovem, paralelamente, a aprendizagem sobre a forma de aumentar o repertório dos recursos pessoais, familiares e comunitários para lidar com os desafios de saúde.

As intervenções de enfermagem, frequentemente são optimizadas se toda a unidade familiar for tomada por alvo do processo de cuidados, nomeadamente quando as intervenções de enfermagem visam a alteração de comportamentos tendo em vista a adopção de estilos de vida compatíveis com a promoção da saúde.

O exercício profissional dos enfermeiros, insere-se num contexto de actuação multiprofissional. Assim, distinguem-se dois tipos de intervenções de enfermagem: as iniciadas por outros técnicos da equipa (intervenções interdependentes) – por exemplo, prescrições médicas – e as iniciadas pela prescrição do enfermeiro (intervenções autónomas). Relativamente às intervenções de enfermagem que se iniciam na prescrição elaborada por outro técnico da equipa de saúde, o enfermeiro assume a responsabilidade pela sua implementação. Relativamente às intervenções de enfermagem que se iniciam na prescrição elaborada pelo enfermeiro, assume a responsabilidade pela prescrição e pela implementação técnica da intervenção.

A tomada de decisão do enfermeiro que orienta o exercício profissional autónomo, implica uma abordagem sistémica e sistemática. Na tomada de decisão, o enfermeiro identifica as necessidades de cuidados de enfermagem da pessoa individual ou do grupo (família e comunidade), após efectuada a identificação da problemática do cliente, as intervenções de enfermagem são prescritas de forma a evitar riscos, detectar precocemente problemas potenciais e resolver ou minimizar os problemas reais identificados.

No processo da tomada de decisão em enfermagem e na fase de implementação das intervenções, o enfermeiro incorpora os resultados da investigação na sua prática. Reconhece-se que a produção de guias orientadores da boa prática de cuidados de enfermagem baseados na evidência empírica constituem uma base estrutural importante para a melhoria contínua da qualidade do exercício profissional dos enfermeiros.

Do ponto de vista das atitudes que caracterizam o exercício profissional dos enfermeiros, os princípios Humanistas de respeito pelos valores, costumes, religiões e todos os demais previstos no código deontológico enformam a boa prática de enfermagem. Neste contexto, os enfermeiros têm presente que bons cuidados significam coisas diferentes para diferentes pessoas e, assim, o exercício profissional dos enfermeiros requer sensibilidade para lidar com essas diferenças perseguindo-se os mais elevados níveis de satisfação dos clientes.

Decorrente da definição de cuidados de enfermagem pode afirmar-se que, independentemente do contexto do exercício profissional de cada enfermeiro, procura-se permanentemente a excelência do exercício profissional, perseguindo os mais elevados níveis de satisfação dos clientes, ajudando-os a alcançarem o máximo potencial de saúde, prevenindo complicações para a saúde, maximizando o seu bem estar, suplementando/complementando as actividades de vida relativamente às quais é dependente, desenvolvendo conjuntamente com o cliente processos de adaptação aos problemas de saúde e contribuindo para a máxima eficácia na organização dos cuidados de enfermagem.

TEMAS COMUNS AOS CPLEE

Apesar de não estar ainda completado o trabalho necessário à definição das competências específicas dos enfermeiros especialistas, entendeu-se que nos CPLEE deveria procurar aprofundar-se a capacidade para conceber cuidados de enfermagem especializados, reflectindo sobre a natureza própria do domínio da enfermagem geral e especializada, por forma a que o enfermeiro especialista desenvolva progressivamente uma prática de cuidados cada vez mais proficiente, desenvolva de forma continuada as suas competências para proceder a uma supervisão clínica eficaz e para optimizar as relações com os clientes no sentido da máxima obtenção de ganhos em saúde sensíveis aos cuidados de enfermagem. Assim, e tendo em conta a necessidade de um aprofundamento sistemático dos aspectos relacionados com a ética e a deontologia profissionais, deverão ser temas comuns aos diferentes planos de estudo dos CPLEE:

- Enquadramento Conceptual dos cuidados de Enfermagem;
- Liderança, Gestão de cuidados e Supervisão clínica;
- Ética e Deontologia da Enfermagem;
- Questões Legais associadas aos cuidados de saúde.

ENFERMAGEM COMUNITÁRIA
A duração mínima do CPLE em Enfermagem Comunitária deverá ser de 900h.
A duração mínima dos estágios nos CPLE em Enfermagem Comunitária deverá ser de 540h (60% do tempo mínimo aceite – 900h).
O Coordenador dos CPLE em Enfermagem Comunitária e os responsável pelos estágios específicos deverão ser Enfermeiros especialistas na área de Enfermagem comunitária.

Temas comuns aos diferentes CPLE em Enfermagem comunitária:
- Enquadramento conceptual da Enfermagem comunitária e análise dos conceitos de: saúde pública, saúde comunitária, enfermagem comunitária, enfermeiro de família e enfermagem de família
- Diagnóstico e Intervenção de enfermagem comunitária no contexto:
1) Da escola
2) Do trabalho (saúde ocupacional)
3) De instituições especificas (e.g. lares de 3ª idade, prisões)
- A problemática da exclusão social (bolsas de pobreza, minorias étnicas, emigrantes, sem abrigo, prostitutas, toxicodependentes, vítimas de violência, doentes com SIDA e seropositivos)
- Factores determinantes da saúde (estilos de vida, ambiente e saúde ambiental)
- Planeamento em saúde
- Epidimiologia

Estágios específicos
- Práticas de cuidados de enfermagem comunitária nos contextos de:
- Intervenção comunitária
- Planeamento em saúde

ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA
A duração mínima do CPLE em Enfermagem Médico–Cirúrgica deverá ser de 900h.
A duração mínima dos estágios nos CPLE em Enfermagem Médico–Cirúrgica deverá ser de 540h (60% do tempo mínimo aceite – 900h).
O Coordenador dos CPLE em Enfermagem Médico–Cirúrgica e os responsável pelos estágios específicos deverão ser Enfermeiros especialistas na área de Enfermagem Médico–Cirúrgica.

Temas comuns aos diferentes CPLE em Enfermagem médico–cirúrgica:
- Enquadramento conceptual da Enfermagem médico–cirúrgica
- Cuidar em situações de crise – suporte à pessoa e família
- A pessoa em falência multiorgânica
1) Aspectos fisiopatológicos
2) Diagnóstico e Intervenção de enfermagem
- A pessoa com dor
- O processo de envelhecimento
- A pessoa em fase final de vida
- Infecção nosocomial

Estágios específicos
- Práticas de cuidados de enfermagem médico–cirúrgica nos contextos de:
- Serviços de urgência
- Unidades de cuidados intensivos
- Unidades de cuidados intermédios

ENFERMAGEM DE REABILITAÇÃO
A duração mínima do CPLE em Enfermagem de Reabilitação deverá ser de 900h.
A duração mínima dos estágios nos CPLE em Enfermagem de Reabilitação deverá ser de 540h (60% do tempo mínimo aceite – 900h).
O Coordenador dos CPLE em Enfermagem de Reabilitação e os responsável pelos estágios específicos deverão ser Enfermeiros especialistas na área de Enfermagem de Reabilitação.

Temas comuns aos diferentes CPLE em Enfermagem de reabilitação:
- Enquadramento conceptual da Enfermagem de reabilitação e análise dos conceitos de deficiência, incapacidade e handicap
- Políticas de reabilitação e suas tendências – Quadro legal relacionado a deficiência e a incapacidade, acesso aos recursos da comunidade
- A pessoa e a deficiência/Problemática e Impacto nas dinâmicas familiar e social
- Função motora e neurosensorial
- Movimento e mobilidade/Cinesiologia Humana
- O auto cuidado – Diagnóstico e Intervenções de Enfermagem
- Reabilitação Funcional Motora – Diagnóstico e Intervenções de Enfermagem
- Reeducação Funcional Respiratória – Diagnóstico e Intervenções de Enfermagem
- Reeducação Vesical e Intestinal – Diagnóstico e Intervenções de Enfermagem

Estágios específicos
- Práticas de cuidados de enfermagem de reabilitação à pessoa com:
- problemas respiratórios
- deficiência de causa neurológica (traumática e não traumática)
- problemas ortopédicos ou de causa traumatológica
- em situação de imobilidade

ENFERMAGEM DE SAÚDE INFANTIL E PEDIATRIA
A duração mínima do CPLE em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria deverá ser de 900h.
A duração mínima dos estágios nos CPLE em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria deverá ser de 540h (60% do tempo mínimo aceite – 900h).
O Coordenador dos CPLE em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria e os responsável pelos estágios específicos deverão ser Enfermeiros especialistas na área de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria.

Temas comuns aos diferentes CPLE em Enfermagem de saúde infantil e pediatria:
- Enquadramento conceptual da Enfermagem de saúde infantil e pediatria
- Processos familiares – Impacte da doença da criança nos processos familiares
- Cuidados continuados em saúde infantil e pediatria
- Relações parentais e vinculação
- Crescimento e desenvolvimento infantil e do adolescente
- Doença crónica na criança e impacte na família – Diagnóstico e Intervenções de enfermagem
- Neonatologia – Diagnóstico e Intervenções de enfermagem
- A criança com doença aguda/Urgências – Diagnóstico e Intervenções de enfermagem

Estágios específicos
- Práticas de cuidados de enfermagem de saúde infantil e pediatria nos contextos de:
- Unidades de Medicina/Cirurgia pediátrica
- Urgências pediátricas
- Neonatologia
- Centro de Saúde – Saúde Infantil/Consultas externas
- Centro de desenvolvimento / CERCI / Centro de Paralisia Cerebral

ENFERMAGEM DE SAÚDE MENTAL E PSIQUIATRIA
A duração mínima do CPLE em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria deverá ser de 900h.
A duração mínima dos estágios nos CPLE em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria deverá ser de 540h (60% do tempo mínimo aceite – 900h).
O Coordenador dos CPLE em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e os responsável pelos estágios específicos deverão ser Enfermeiros especialistas na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Temas comuns aos diferentes CPLE em Enfermagem de saúde mental e psiquiatria:
- Enquadramento conceptual da Enfermagem de saúde mental e psiquiatria
- Diagnóstico e Intervenção de enfermagem no contexto da comunidade e da “Intervenção familiar”
- Intervenções de enfermagem no domínio relacional (e.g., relação de ajuda), tomando como beneficiário um indivíduo ou um grupo
o Gestão positiva de sentimentos
o Técnicas de empowerment
o Técnicas de relaxamento (e.g. relaxamento progressivo)
o Técnicas pedagógicas de aconselhamento
o Intervenção na crise
o Técnicas de reabilitação psicossocial
- Projectos de cuidados continuados em Saúde Mental
- Definição de políticas de saúde mental a nível regional e nacional
- Protecção e promoção da saúde mental nas minorias étnicas

Estágios específicos
- Práticas de cuidados de enfermagem de saúde mental e psiquiatria nos contextos de:
- Serviços de psiquiatria
- Serviços da comunidade (Saúde Mental)

ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E OBSTETRÍCIA
A duração mínima do CPLE em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia deverá ser de 18 meses, a tempo inteiro (Decreto-Lei n.º322/87 de 28 de Agosto).
A duração mínima dos estágios nos CPLE em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia deverá ser de 810h.
O Coordenador dos CPLE em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e os responsáveis pelos estágios específicos deverão ser Enfermeiros especialistas na área de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

Temas comuns aos diferentes CPLE em Enfermagem de saúde materna e obstetrícia:
- Enquadramento conceptual da Enfermagem de saúde materna e obstetrícia
- Nos termos da legislação aplicável (Dec. Lei n.º 322/87 de 28 de Agosto)

Estágios específicos
- Práticas de cuidados de enfermagem de saúde materna e obstetrícia nos contextos da gravidez, parto e puerpério e nos termos da legislação aplicável

Nota final: Os temas comuns e específicos apresentados não constituirão, necessariamente, designações de unidades curriculares ou estágios. Na análise a efectuar pelo CE, procurar-se-ão os temas apresentados, no âmbito dos diversos componentes do curso e dos objectivos das unidades curriculares sugeridas.

Sem qualquer caracter de obrigatoriedade, o CE entende adequado relembrar uma solicitação anterior relativamente à importância que atribui à utilização de uma linguagem comum em enfermagem. Assim, sugere-se que a Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem seja um tema a abordar aos vários níveis da formação em enfermagem, nomeadamente nos CPLEE.

lneves