Lei do Testamento Vital incorpora sugestões da Ordem dos Enfermeiros

Lei do Testamento Vital incorpora sugestões da Ordem dos Enfermeiros

A Assembleia da República aprovou recentemente a Lei do Testamento Vital, por unanimidade, que prevê que a pessoa manifeste por escrito a sua vontade relativamente aos cuidados de saúde a que não quer ficar sujeito, se estiver incapaz de o manifestar verbalmente.

Caso a pessoa mude de ideias em relação ao que escreveu e esteja em condições de o revelar, prevalecerá sempre a vontade expressa oralmente ao responsável que administra os cuidados de saúde. Esta foi, aliás, uma posição fortemente defendida pela Ordem dos Enfermeiros (OE) e que acabou por ficar expressa nesta lei.

A OE congratula-se com a incorporação desta sua sugestão enviada oportunamente à Comissão Parlamentar de Saúde, a qual pretende salvaguardar a última vontade manifestada livremente pela pessoa em situação de fim de vida. Na altura, a OE manifestou preocupação com a possibilidade do Testamento Vital escrito ter caráter absoluto e não permitir a sua revogação pelo cidadão, através de qualquer meio ou em qualquer tempo.

A consagração da figura do procurador de cuidados de saúde, prevista nesta lei, foi também sugerida pela OE. Esta figura será encarada como um depositário da última vontade da pessoa, quando não haja um documento escrito. Quando exista um testamento vital escrito, prevalecerá a vontade expressa nesse documento relativamente à posição veiculada pelo procurador de cuidados de saúde.

Ana Saianda