Informação ao doente e guarda de segredo sobre dados pessoais dominam X Seminário de Ética da Ordem dos Enfermeiros

Informação ao doente e guarda de segredo sobre dados pessoais dominam X Seminário de Ética da Ordem dos Enfermeiros

Porto, 25 de Setembro de 2009 – «Segurança da Informação» foi o tema do X Seminário de Ética, que decorreu esta tarde, no Seminário de Vilar, no Porto. Entre os vários temas em debate estiveram os deveres dos enfermeiros em guardar segredo sobre a informação que o doente lhe comunica, a informá-lo sobre o seu estado de saúde e sobre as intervenções de Enfermagem adequadas, bem como os resultados esperados com essas intervenções. As situações em que o dever de sigilo profissional pode ser quebrado e os novos desafios trazidos pelos sistemas de informação das unidades de saúde foram outras das temáticas em análise no encontro que junto na «cidade invicta» cerca de 750 enfermeiros.

Quando em causa está a informação em Saúde, há que considerar vários aspectos. Desde logo, e conforme referiu o Prof. José Carlos Martins, docente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, é preciso não esquecer que «o doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde», tal como está prevista na Carta dos Direitos e Deveres dos Doentes e no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros. 

Aliás, como explicou o prelector, vários são os estudos que confirmam que os doentes / clientes querem ser informados mas que, em muitos casos, não estão satisfeitos com a informação que recebem. De acordo com o Prof. José Carlos Martins, um estudo elaborado recentemente sobre satisfação dos doentes com a informação concluiu que «as pessoas com menos habilitações literárias» e profissões com menor reconhecimento socioeconómico «estão mais insatisfeitos». Além disso, «há uma relação significativa entre a satisfação com a informação e a incidência e grau de ansiedade e depressão, a satisfação do indivíduo com os serviços de saúde, percepção do seu estado de saúde e o nível de morbilidade». 

Por isso, os enfermeiros devem «reforçar a sua atenção aos doentes mais vulneráveis, antecipando as suas necessidades de informação».

Outra vertente da informação em Saúde e da segurança dessa informação consiste no dever dos enfermeiros guardarem segredo sobre todos os dados que dizem respeito a uma pessoa e da qual ela é titular, como frisou o Enf.º Sérgio Deodato, Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Enfermeiros. Trata-se de algo previsto no Código Deontológico do enfermeiro, o qual consta do estatuto da OE e por isso é lei. 

E conforme foi exposto pelo Dr. Luís Silveira e pela Dr.ª Isabel Cruz, Presidente e Secretária da Comissão Nacional de Protecção de Dados, respectivamente, a protecção de dados de saúde «são dados sensíveis», que podem conduzir a situação de discriminação e de estigma e por isso, «devem ser salvaguardados».

Os profissionais de saúde que estão envolvidos no plano terapêutico da pessoa devem ter acesso aos dados e devem partilhá-los entre si no sentido de dar uma melhor resposta ao doente. Contudo, os sistemas informáticos estabeleceram perfis de acesso à informação «para que apenas a informação necessária seja transmitida a determinado profissional», como explicou a Dr.ª Isabel Cruz. E isso não é fácil de definir, pois as respostas em saúde não devem ser espartilhadas, acrescentou.   

A transmissão de dados a terceiros (como por exemplo tribunais, forças policiais) é outra das situações que levantam muitas preocupações. A Prof.ª Helena Pereira de Melo, da Universidade Nova de Lisboa, explicou que o enfermeiro pode sempre recusar a quebra de sigilo junto dessas instituições, respeitando assim o seu dever deontológico. Todavia, em determinadas situações previstas na lei – como por exemplo a protecção da saúde e vida de uma terceira pessoa - o enfermeiro pode solicitar à Ordem um parecer sobre essa quebra e, caso a resposta seja positiva, pode depor em tribunal ou revelar informação a um terceiro (geralmente familiar muito próximo cuja vida poderá estar em perigo).

Presente no X Seminário de Ética, a Enf.ª Maria Augusta, Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, recordou que a Ordem dos Enfermeiros tem estado a colaborar na legislação em preparação pelo Ministério da Saúde e pela Assembleia da República sobre registos clínicos electrónicos e sobre informação em saúde. Entre outros aspectos, a OE tem chamado a atenção dos governantes para o facto da actual legislação em vigor (Lei 12/2005 – que refere o acesso ao processo clínico apenas por um grupo profissional) entrar em conflito com outra lei (o Estatuto da OE que incorpora o Código Deontológico). 

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