INEM aprova Circular Normativa sobre acompanhamento de sinistrados por equipas da VMER

INEM aprova Circular Normativa sobre acompanhamento de sinistrados por equipas da VMER

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) aprovou recentemente a Circular Normativa nº 6 / 2010 - DEM (Departamento de Emergência Médica), a qual incide sobre o acompanhamento do doente, desde o local do sinistro até à unidade de saúde de destino, pelos membros da equipa das VMER (Viaturas Médicas de Emergência e Reanimação).

De acordo com aquele documento, caso a situação clínica assim o justifique, o sinistrado deve ser acompanhado pela totalidade da equipa da VMER (médico e enfermeiro) durante o transporte do mesmo em ambulância. Nestes casos, e para que a VMER não fique inoperacional, a condução da viatura ficará a cargo do chefe de equipa da ambulância presente no local.  

A Ordem dos Enfermeiros (OE) congratula-se com o conteúdo da Circular Normativa nº 6 / 2010 - DEM, uma vez que o mesmo contribui para o reconhecimento das competências e da capacidade dos enfermeiros em dar respostas diferenciadas em Emergência Pré-hospitalar (EPH). Simultaneamente, o presente documento permite concretizar duas das orientações contidas no Enunciado de Posição 01 / 2007 da Ordem dos Enfermeiros - intitulado «Orientações relativas às atribuições do enfermeiro no Pré-hospitalar». Recordamos que nesse Enunciado de Posição a OE define que o enfermeiro em EPH deve, entre outros aspectos:

                             - «Garantir o acompanhamento e a vigilância durante o transporte primário e / ou secundário do indivíduo vítima de acidente e / ou doença súbita, desde o local da ocorrência até à unidade hospitalar de referência, assegurando a prestação de cuidados de enfermagem necessários à manutenção / recuperação das funções vitais, durante o transporte;


                             - Assegurar a continuidade dos cuidados de enfermagem e a transmissão da informação pertinente, sustentada em registos adequados, no momento da recepção do indivíduo vítima de acidente e/ou doença súbita, na unidade hospitalar de referência;».

Consulte a Circular Normativa nº 6 / 2010 - DEM do INEM.

Consulte o Enunciado de Posição 01/2007 da Ordem dos Enfermeiros

 

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