Esclarecimento sobre a providência cautelar no âmbito da Emergência Pré-Hospitalar

Esclarecimento sobre a providência cautelar no âmbito da Emergência Pré-Hospitalar

Informamos que a providência cautelar contra o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro, e o Despacho n.º 13794/2012, de 24 de outubro, teve efeitos suspensivos com sua interposição. Como tal, os referidos despachos não produzem efeitos na ordem jurídica portuguesa.
 
Recorde-se que estes dois despachos visavam permitir que Técnicos de Ambulância e Emergência (TAE) prestassem cuidados até agora reservados a enfermeiros e a médicos, colocando em risco a saúde da população.
 
Consulte aqui mais informações sobre este assunto.

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