Esclarecimento sobre a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

Esclarecimento sobre a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

A Ordem dos Enfermeiros (OE) foi informada a 23 de dezembro último, da decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, mediante a qual foi dado provimento à ação interposta por Carlos Alberto Gonçalves Alves Francisco e Maria da Conceição Silva Farinha, respeitante ao ato eleitoral ocorrido na Secção Regional do Sul em 2011.

Esta decisão teve por base a verificação de eventuais irregularidades processuais, não se tendo, contudo, debruçado sobre a questão de fundo, a qual se traduz na bondade e veracidade do resultado eleitoral apurado. Recorde-se que a ação em causa circunscreve-se ao ato eleitoral ocorrido na Secção de Voto da Secção Regional do Sul, em concreto no que respeita aos resultados eleitorais obtidos relativos aos órgãos regionais daquela secção.

A Ordem dos Enfermeiros respeita a decisão judicial, mas não deixará de analisar cautelosamente os seus fundamentos e interpor recurso através dos meios legais disponíveis.

A OE está convicta de uma justa decisão sobre esta matéria. Até que tal ocorra, os seus órgãos nacionais e regionais encontram-se no regular exercício das suas funções, sem qualquer perturbação na prossecução dos seus fins, ou seja, na defesa dos interesses dos cidadãos através dos enfermeiros e da Enfermagem.

Recorde-se que este processo teve já uma decisão favorável à Ordem dos Enfermeiros em fevereiro de 2012 e que esta última decisão decorre de um recurso interposto pelos autores.

O histórico deste processo pode ser consultado nas seguintes hiperligações:

- Tribunal Administrativo absolve Ordem dos Enfermeiros no processo relativo ao ato eleitoral (29-02-2012);

- Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul (30-05-2012);

- Ordem dos Enfermeiros respeita a decisão do Supremo Tribunal de Justiça (26-07-2013).

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