Enfermeiros Militares - Tribunal rejeita renovada Providência Cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros contra o Estado Português / Ministério da Defesa Nacional

Enfermeiros Militares - Tribunal rejeita renovada Providência Cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros contra o Estado Português / Ministério da Defesa Nacional

A 27 de fevereiro de 2013, a Ordem dos Enfermeiros (OE) interpôs, pela primeira vez, a providência cautelar contra o Estado Português / Ministério da Defesa Nacional para suspender os efeitos dos despachos n.º 15553/2012 e n.º 15665/2012, da Direção de Obtenção de Recursos Humanos do Exército. O primeiro diploma visa contratar enfermeiros para a categoria de sargento, apesar de exigir como habilitação mínima a licenciatura. O segundo contrata vários licenciados para a categoria de oficiais, sem incluir enfermeiros.

A providência foi rejeitada pelo Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL). Os fundamentos apresentados assentam no que entende ser uma ausência de legislação que confira legitimidade à OE para defender os interesses em causa. Por entender tratar-se de interesses individuais de alguns enfermeiros e não coletivos, a sentença proferida decidiu julgar procedente a exceção dilatória da ilegitimidade ativa e consequentemente absolver os requeridos – Estado e Exército português - da instância cautelar.

Ao abrigo do previsto do n.º 2 do art. 89º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, a OE deveria ter sido notificada no sentido de lhe ser dada a possibilidade de suprir a exceção dilatória declarada pelo Tribunal.

Tendo em conta que a referida notificação não ocorreu, a OE apresentou novo requerimento inicial que foi também rejeitado com os seguintes fundamentos:

- é invocada a mesma arquitetura e moldura legal indicada no requerimento anterior, quer quanto aos vícios imputados aos atos, quer quanto aos pressupostos para a concessão das providências;

- não terem sido apresentados fundamentos diferentes ou supervenientes em relação aos invocados no requerimento anterior.

A OE foi notificada desta rejeição no passado dia 17 de Setembro.

Não obstante respeitar essa decisão, a OE reafirma a sua legitimidade para tomar posição sempre que estejam em causa a discriminação, desigualdade e a imagem da profissão.

Neste sentido, pondera a possibilidade de intentar outro tipo de ação administrativa que não se reconduza à impugnação de atos administrativos e em que a questão da legitimidade ativa suscite outra apreciação.

Simultaneamente, a Ordem vai pedir a intervenção do Provedor de Justiça - órgão do Estado que tem por função principal a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, que recebe queixas de pessoas coletivas e cujo âmbito de atuação abrange a atividade das Forças Armadas – e solicitar uma audiência ao Ministro da Defesa Nacional a fim de apresentar a sua posição sobre o exercício da Enfermagem nas Forças Armadas.

A Ordem contesta a contratação de enfermeiros como sargentos por isso significar o não reconhecimento das competências adquiridas pelos licenciados em Enfermagem e o desrespeito pela dignidade que esta profissão, tal como outras, merece.

patriciag