Enfermeiros militares: despachos discriminatórios motivam providência cautelar interposta pela OE

Enfermeiros militares: despachos discriminatórios motivam providência cautelar interposta pela OE

A Ordem dos Enfermeiros (OE) interpôs, a 27 de fevereiro, uma providência cautelar contra o Estado português / Ministério da Defesa Nacional para suspender os efeitos dos despachos n.º 15553/2012 e n.º 15665/2012, da Direção de Obtenção de Recursos Humanos do Exército. O primeiro diploma visa contratar enfermeiros para a categoria de sargento, apesar de exigir como habilitação mínima a licenciatura. O segundo contrata vários licenciados para a categoria de oficiais, sem incluir enfermeiros.

Para a OE, estes diplomas consubstanciam uma violação da Lei do Serviço Militar (LSM), do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) e até mesmo do princípio de igualdade constante da Constituição da República Portuguesa.

Recorde-se que o EMFAR estabelece que a licenciatura dá acesso à categoria de oficiais e que para o ingresso na categoria de sargento é exigido o ensino secundário, no mínimo.

A Ordem contesta a contratação de enfermeiros como sargentos por isso significar o não reconhecimento das competências adquiridas pelos licenciados em Enfermagem e o desrespeito pela dignidade que esta profissão, tal como outras, merece.

Ao ter uma atitude discriminatória com os enfermeiros – não aplicando o mesmo critério à maioria dos profissionais licenciados – as Forças Armadas estão a impedir igualdade de oportunidades constitucionalmente prevista. Em simultâneo, impossibilita-se que os enfermeiros assumam funções de comando, direção ou chefia, de acordo com os normativos militares instituídos.
 
Com esta providência cautelar pretende-se a anulação dos efeitos produzidos pelos despachos, a integração dos enfermeiros no Despacho n.º 15665/2012 ou a abertura de novo concurso para oficiais na especialidade militar de Enfermagem.

A Ordem dos Enfermeiros tenta assim repor a legalidade nos atos praticados, combatendo, por meios judiciais, uma injustiça que perdura há tempo demasiado (mais concretamente desde 1988, aquando da integração da Enfermagem no Ensino Superior). Salientamos que ao longo deste tempo foi percorrido um caminho através do diálogo político que não deu frutos.

Aguarda-se, a qualquer momento, pronunciamento do tribunal sobre esta matéria.

Enf. Germano Couto
Bastonário da Ordem dos Enfermeiros

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