Eleições 2015: Concessão de facilidades para participação no processo eleitoral

Eleições 2015: Concessão de facilidades para participação no processo eleitoral

O ato eleitoral para eleger os órgãos nacionais e regionais para o mandato 2016-2019 será realizado no dia 15 de dezembro de 2015. Nesse sentido, a Ordem dos Enfermeiros (OE) enviou para várias instituições um pedido de concessão de facilidades aos membros efetivos que estão envolvidos no processo eleitoral (candidatos, comissão eleitoral, comissões fiscalizadoras e mesas de voto nas secções regionais) e que prestam serviço nas diferentes entidades.

Para o gozo do direito de dispensa para campanha eleitoral, a Ordem dos Enfermeiros encetou, atempadamente, um conjunto de diligências junto das entidades competentes.

Até ao momento, a Ordem dos Enfermeiros obteve resposta do Ministério da Educação e Ciência (MEC), do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e da Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores (RAA). O MEC acedeu ao solicitado pela OE e concede facilidades aos enfermeiros envolvidos no processo eleitoral. A Secretaria Regional da RAA e o MDN remetem a questão para a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho). No caso dos enfermeiros militares, será observado o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-lei n.º 90/2015, de 29 de maio).

O Ministério da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), reconheceu que a participação dos enfermeiros neste processo eleitoral constitui «uma obrigação que têm enquanto membros efetivos dessa Associação Pública Profissional» e, nesse sentido, solicitou à OE dados adicionais. Estes dados serão enviados logo que estejam definidas as listas candidatas ao ato eleitoral.

O Ministério da Justiça e a Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma da Madeira ainda não responderam à solicitação da OE. Nestes casos, será aplicada a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas).

Qualquer dúvida ou esclarecimento deve ser realizada junto da respetiva tutela dos candidatos.
 

patriciag