Directiva de Qualificações Profissionais

Directiva de Qualificações Profissionais

A profissão de Enfermagem, enquanto profissão regulamentada, estabeleceu desde 1977, no âmbito da mobilidade dos seus profissionais no espaço Europeu, regras que subordinam à posse de determinadas qualificações profissionais o acesso ao título profissional de enfermeiro responsável por cuidados gerais e de parteiro e ao consequente exercício profissional.

Essas regras, estabelecidas nas Directivas do Conselho 77/452/CEE e 77/453/CEE de 27 de Junho de 1977, foram, tal como todas as outras Directivas sectoriais, incluídas na Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais. 

A livre circulação e o reconhecimento mútuo dos títulos de formação de enfermeiros responsáveis por cuidados gerais e parteiras assentam no princípio fundamental do reconhecimento automático dos títulos de formação, com base na coordenação das condições mínimas de formação estabelecidas.

Essa directiva, transposta para o ordenamento jurídico nacional pela Lei 9/2009 de 4 de Março, apresenta no seu Anexo V, no ponto 5.2.1, as condições mínimas que terão de ser contempladas nos programas de estudos para obtenção do título de enfermeiro.

Consulte nos links abaixo:
Directiva de qualificações Profissionais
Guia de utilização da Directiva
Código de Conduta

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