Dia Mundial para a Prevenção do Abuso contra as Crianças

Dia Mundial para a Prevenção do Abuso contra as Crianças

Assinala-se, no próximo dia 19 de novembro, o Dia Mundial para a Prevenção do Abuso contra as Crianças.

Com a celebração desta efeméride pretende-se sensibilizar e mobilizar a sociedade civil e os Governos para uma intervenção ativa na defesa, na promoção e no respeito pelos Direitos da Criança.

A Declaração dos Direitos da Criança foi aprovada a 20 de novembro de 1959 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

A 20 de novembro de 1989, a ONU aprovou por unanimidade a Convenção dos Direitos da Criança, documento onde estão expressos os direitos fundamentais das crianças (direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais), bem como todas as disposições para que esses direitos sejam aplicados. Portugal ratificou a Convenção dos Direitos da Criança em 1990.

A Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (n.º 147/99) considera que a criança ou o jovem está em risco quando, se encontra numa das seguintes situações:

  1. Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  2. Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  3. Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
  4. É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  5. Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  6. Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover esta situação.

O Estatuto da Ordem dos Enfermeiros (Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, republicado pela Lei n.º 111/2009, de 16 de setembro) afirma no seu artigo 81.º que «o enfermeiro, no seu exercício, observa os valores humanos pelos quais se regem o indivíduo e os grupos em que este se integra» e assume o DEVER de «salvaguardar os direitos da criança, protegendo-as de qualquer forma de abuso».

São áreas de atuação do Enfermeiro Especialista de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica a deteção precoce e o encaminhamento de situações que possam afetar negativamente a vida ou a qualidade de vida da criança e jovem, nomeadamente comportamentos de risco, maus tratos, negligência, suicídio, violência e gravidez.

A Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica (MCEESIP) chama a atenção dos colegas para a obrigatoriedade que TODOS temos de PROTEGER AS CRIANÇAS E OS JOVENS, prevenindo as situações de maus tratos, designadamente comunicando ao Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco dos Centros de Saúde e/ou Hospital as situações de que temos conhecimento.

Enf.ª Maria Amélia José Monteiro,

Presidente da MCEESIP

Consulte aqui o cartaz eletrónico alusivo a esta efeméride que será enviado a todas as unidades de saúde e aos enfermeiros especialistas de Saúde Infantil e Pediátrica.

Ana Saianda