Dia Internacional pela Erradicação da Pobreza - Texto formulado pela Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem Comunitária

Dia Internacional pela Erradicação da Pobreza - Texto formulado pela Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem Comunitária

Assinalamos, mais uma vez, o Dia Internacional pela Erradicação da Pobreza no dia 17 de Outubro. Em 1987, neste dia, pessoas de todo o mundo reuniram-se para comemorar a assinatura da Declaração Internacional dos Direitos Humanos e para afirmar que a pobreza é uma das violações desses direitos.

Assinalar este dia assume, este ano, vários significados: 2010 foi considerado pelas instâncias comunitárias o ano do combate à pobreza e à exclusão, o que vem sublinhar a importância dessa luta e canalizar atenções para esse desiderato; mas, ao aproximarmo-nos do fim deste ano, no nosso país vemos o não crescimento da economia, a retracção do mercado de trabalho com o consequente desemprego, a redução dos salários reais e o aumento da precariedade do trabalho, tudo factores com consequências no aumento da incidência e severidade da pobreza.

A relação entre a pobreza e a doença é conhecida de há muito e sustentada por muitos estudos, estando a pobreza identificada como um dos determinantes em saúde. Sabemos que os grupos mais desfavorecidos apresentam estados de doença mais significativos ou frequentes e mortalidade mais elevada, sendo que também são estes grupos que estão em maior desvantagem no acesso aos serviços de saúde.

O Plano Nacional de Saúde para 2011-2016, actualmente em preparação, afirma que a universalidade, o acesso a cuidados de qualidade, a equidade e a solidariedade são valores fundamentais nos quais se fundamenta o sistema de saúde. Convoca o cidadão para exercer o seu direito de cidadania em saúde ou seja, para influenciar de modo informado e responsável o seu estado de saúde e o desenvolvimento dos serviços de saúde.

Mas os pobres e excluídos são cidadãos fragilizados, com pouca ou nenhuma capacidade de intervenção, muitas vezes incapazes de fazer uso dos seus direitos enquanto cidadãos pelo que o enfermeiro, ao assumir o papel de advogado do utente, responsabiliza-se pelos seus interesses, salvaguarda-os e protege-os, em situações de grande vulnerabilidade social e física sendo o garante da equidade no acesso aos cuidados de saúde e à qualidade desses mesmos cuidados de saúde.
O Conselho Internacional de Enfermagem, no seu Código de Ética, afirma que o respeito pelos direitos humanos e pela dignidade da pessoa é inerente à Enfermagem e, por consequência, ao agir do enfermeiro. Esta é também uma afirmação presente no Código Deontológico do Enfermeiro, expresso no Estatuto da Ordem dos Enfermeiros.

Ao assinalar este dia pretendemos chamar a atenção que a pobreza não é uma fatalidade. É antes uma violação dos direitos humanos fundamentais, pelo que o enfermeiro deve ser proactivo na defesa desses direitos e agir como o garante de cuidados de saúde de alta qualidade, acessíveis, equitativos, eficientes e adequados que afirmem a saúde como um direito humano básico, motor do desenvolvimento das sociedades.

Texto formulado pela Mesa do Colégio da Especialidade de Enfermagem Comunitária.

Referências:
Alto Comissariado da Saúde – Plano Nacional de Saúde 2011-2016 disponível em http://www.acs.min-saude.pt

International Council of Nurses Code of Ethics for Nurses disponível em http://www.icn.ch

Este texto foi divulgado a 20.10.2010

lneves