Desregulação e desigualdade no acesso ao título de enfermeiro especialista reúne OE e DGES

Desregulação e desigualdade no acesso ao título de enfermeiro especialista reúne OE e DGES

A Ordem dos Enfermeiros (OE) tem verificado que, em algumas Instituições de Ensino Superior, é feita a creditação integral de cursos de mestrado para efeitos de emissão de certificados e diplomas de cursos de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem. Para a OE, estes cursos de mestrado não cumprem os requisitos legais para a atribuição de título de enfermeiro especialista.
 
Esta situação tem suscitado diferentes interpretações por parte da Ordem e das instituições que ministram estes cursos, sendo que, por via administrativa, se têm criado situações de desregulação e desigualdade no acesso ao título de enfermeiro especialista. Assim, para clarificar esta situação e solicitar intervenção da Direção-geral do Ensino Superior (DGES), a Ordem reuniu com o Dr. Afonso Costa, Subdiretor-geral do Ensino Superior, no passado dia 14 de janeiro.

Foram apresentados à DGES os problemas e as dificuldades decorrentes da conciliação entre as normas legais que estabelecem os requisitos para inscrição nas diferentes formações, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento/incumprimento da condição relativa à detenção de dois anos de experiência profissional como enfermeiro e à não garantia que os cursos creditados cumprem os critérios que suportam o parecer da Ordem, nomeadamente no que se refere às condições em que decorrem os ensinos clínicos, a que estes cursos de mestrado não estão obrigados.

A DGES compreendeu a situação apresentada e ofereceu-se para servir de intermediária entre a Ordem, a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), no sentido de se resolver a situação e ultrapassar as dificuldades e problemas detetados.

A Ordem aproveitou o momento para referir que continua a aguardar resposta aos ofícios remetidos à DGES (em maio e setembro de 2014) relativos à legalidade do curso de Licenciatura em Enfermagem ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, nas Canárias.

A DGES comprometeu-se a remeter a sua posição com caráter urgente, compreendendo os constrangimentos causados à Ordem e aos requerentes com esta demora, que foi justificada pela existência de um processo de contencioso em curso nos organismos competentes, do qual a DGES aguarda decisão.

Estiveram presentes na reunião, o Dr. Afonso Costa e a Dra. Inês Velasques, da parte da DGES. A comitiva da OE foi composta pelo Bastonário, Enf. Germano Couto, a Vice-presidente, Enf.ª Lúcia Leite (responsável do CD pela área do Ensino Superior, Formação e Investigação e articulação com a CAT) e a Jurista Susana Barbas.

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