Desenvolvimento Profissional

Desenvolvimento Profissional

 

1. Disposições estatutárias relativamente ao reconhecimento de competência do enfermeiro e do enfermeiro especialista - Estatuto da Ordem dos Enfermeiros alterado pela Lei nº 156/2015, de 16 de setembro 

Artigo 8.º

Títulos

1 — O título de enfermeiro reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais.

2 — O título de enfermeiro é atribuído ao membro, titular de cédula profissional, inscrito na Ordem nos termos do artigo anterior.

3 — O título de enfermeiro especialista reconhece competência científica, técnica e humana para prestar cuidados de enfermagem especializados nas áreas de especialidade em enfermagem, reconhecidas pela Ordem.

4 — O título de enfermeiro especialista é atribuído ao detentor do título de enfermeiro, após ponderação dos processos formativos e de certificação de competências, numa área clínica de especialização, nos termos do regulamento da especialidade, aprovado pela Ordem e homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.

5 — Os títulos atribuídos nos termos dos n.os 2 e 4 são inscritos na cédula profissional.

 

2. Especialização em Enfermagem


Consulte a Matriz para a análise dos planos de estudo dos CPLEE/Mestrados.


Cursos que habilitam à
Atribuição do Título Profissional de Enfermeiro Especialista (informação actualizada a 09 de Outubro de 2017)

 

 

Especialização em Enfermagem Comunitária

Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica

Especialização em Enfermagem de Reabilitação

Especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica

Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica


Consulte
aqui o Esclarecimento sobre a Atribuição de título profissional de Enfermeiro Especialista.


 

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